Cada vez mais as empresas precisam ficar atentas às mudanças na legislação tributária brasileira, pois o fisco tem implantado uma série de inovações nos sistemas de preenchimento, emissão e controle de documentos fiscais, é o caso da ECF. Para gerenciar um volume crescente de informações, torna-se imprescindível a adoção de sistemas digitais. Essas ferramentas não podem mais se limitar à emissão de notas, mas sim ser capazes de armazenar e organizar os dados necessários para que todas as informações sejam aceitas sem problemas ou percalços pelos órgãos de controle como as secretarias da fazenda. Nesse sentido, a integração da gestão fiscal ao sistema ERP é crucial para atender corretamente à legislação.
Entre as obrigações do ano, vale destacar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Na ECF, a empresa deve informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vale lembrar que muitos dados necessários para a ECF podem ser recuperados da Escrituração Contábil Digital (ECD), e todas essas informações precisam estar em conformidade, pois a Receita Federal faz o cruzamento entre as duas obrigações apresentadas.
A ECF deve ser apresentada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com exceção das empresas que optaram pelo Simples Nacional, dos órgãos públicos e autarquias e das empresas inativas, imunes ou isentas.
Fique atento, porque o prazo de entrega da ECF relativa ao ano base de 2017 é 31 de julho
Bloco V foi incorporado à ECF 2018
EM 2018, a ECF traz como principal mudança a incorporação do Bloco V ao escopo dos dados a serem apresentados. O Bloco V trata das informações relativas aos contratos de câmbio nas exportações, e precisa ser preenchido por exportadoras, informando à Receita Federal a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior no ano anterior.
Por meio do Bloco V, devem ser discriminados aplicações financeiras, investimentos e pagamentos de obrigações próprias do exportador. As movimentações devem ser reunidas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira incluem a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes responsáveis por sua movimentação no exterior. As informações do Bloco V eram apresentadas por meio do programa Derex da Receita Federal, com prazo de entrega até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte as exportações. Agora todos esses dados devem constar na ECF 2018 da empresa.
Conheça outras mudanças na ECF 2018:
Não perca o prazo da ECF 2018. Ele acaba em 31 de julho!
Fonte: Jornal Contábil