Neste artigo, você encontra as principais atualizações da Escrituração Contábil Fiscal, os prazos de envio e as informações mais importantes.
O que é ECF, a Escrituração Contábil Fiscal
A ECF é uma obrigação acessória que conecta as informações contábeis e fiscais relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dessa forma, otimiza as informações enviadas ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital, principal objetivo do SPED.
A Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória e substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Ela deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas e empresas que se mantiveram inativas em todo o ano-calendário.
Na ECF, deverão ser declaradas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na prática, o preenchimento da ECF é realizado na forma de blocos, no qual cada um deles se refere a um agrupamento de informação, conforme listado abaixo:
0: Abertura e identificação, com a referência do período
C: Informações do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas
E: Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD
J: Mapeamento do plano de contas contábil
K: Saldos das contas contábeis e referenciais
L: Balanço patrimonial, com o lucro líquido e lucro real
M: Livros eletrônicos e-LALUR e e-LACS da pessoa jurídica tributada pelo lucro real
N: Cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro real
P: Balanço patrimonial, demonstração do resultado e IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido
Q: Demonstrativo do livro caixa
T: IRPJ e CSLL com base no lucro arbitrado
U: Demonstração do resultado das imunes ou isentas
V: DEREX, a declaração de uso da moeda estrangeira
W: Relatório País-a-País
X: Informações econômicas da pessoa jurídica
Y: Informações gerais da pessoa jurídica
9: Encerramento do Arquivo Digital.
Por mais que os dados possam ser corrigidos em até cinco anos após o envio, qualquer modificação na declaração em anos anteriores obriga o contador a ter que ajustar todos os documentos posteriores.
Dessa forma, é preciso preenchê-lo com o máximo de atenção.
Novidades da ECF em 2020
Disponibilizado em 18 de dezembro de 2019, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 70/2019, o novo manual de orientação do leiaute 6 da ECF, trouxe algumas novidades para 2020.
Novo registro M510: Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações. Esta alteração determina que:
a) Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF.
b) Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
c) O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.
Esclarecimentos destinados à cooperativas: Foi incluído no manual alguns esclarecimentos em relação ao preenchimento dos registros M300A, M300R, P200 e P400
Abertura do arquivo ECF no Excel: A Receita Federal esclarece o procedimento para abrir arquivos em formato .txt da ECF no Excel
Inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido:: Novas linhas que tratam do percentual de 38,4%, para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).
Inclusão de código de qualificante: Inclusão do código de qualificante 18 – Usufrutuário de Quotas ou Ações no registro Y600
Inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670: : Esta alteração trata da apuração do IRPJ e CSLL no que se refere ao Programa Rota 2030.
Prazos da ECF
Conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho.
Em 2020, o prazo é até as 23h59min59seg do dia 31 de julho.
Em caso de mudanças na empresa, como cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.
Se ocorreu de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo é normal, ou seja, o último dia útil do mês de julho.
Para entregar a ECF, esta, deverá estar assinada digitalmente com um certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Essa assinatura serve para garantir a autenticidade, autoria e validade jurídica do documento.
Atrasos na entrega da ECF
A não apresentação ou entrega em atraso da ECF pelas empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.
Já as empresas não enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:
0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;
5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.
Oportunidades que a ECF traz
Com os processos contábeis se tornando cada vez mais digitais, a ECF é uma oportunidade para o escritório contábil assessorar seus clientes para que não ocorram atrasos ou que informações incorretas sejam enviadas ao Fisco.
Geralmente, a maior dificuldade das pequenas e médias empresas é a gestão da informação, que é utilizada para o cálculo correto do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
É aí que entra o trabalho do contador, garantindo que o negócio esteja cumprindo com todas as obrigações acessórias.
Por se tratar de uma declaração anual, com um grande volume de dados, as chances de faltar algo é grande.
Mas, utilizando-se de ferramentas de lembretes de rotinas, por exemplo, o escritório contábil consegue alertar o cliente quanto a prazos e o que deve ser feito ao longo do ano.
Isso ajuda não apenas a estar em dia com a Receita Federal, mas também prepara a empresa no caso de uma possível fiscalização por órgãos governamentais ou auditorias fiscais, sejam elas internas ou externas.
Além dessas obrigações fiscais, a contabilidade também pode atuar, cada vez mais, de forma consultiva.
Assim, o contador deixa os sistemas digitais tomarem conta das tarefas manuais e se concentra nas operações mais complexas, no atendimento estratégico às empresas e na prospecção de novos clientes.
Fonte: Jornal Contábil