A SEFAZ MG através do Decreto 48.244 de 02 de agosto de 2021 Dispensou a Autorização Prévia para Substituição da EFD, e adotou a dispensa do Bloco K prevista no Ajuste SINIEF 002/2009 para os atacadistas, devendo, em substituição, apresentar a declaração do estoque no Bloco H mensalmente a partir do período de apuração 08/2021. Por se tratar de substituição, uma vez declarado o estoque no Bloco H não haverá necessidade de informa-lo no Bloco K.
Fonte: Sped