As empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas vão iniciar o segundo semestre de 2019 realizando uma tarefa importante: a entrega dos eventos da EFD-Reinf.
Esses contribuintes formam o Grupo 3, conforme divisão estabelecida pela EFD-Reinf. Seguindo as mesmas estratégias do eSocial, o governo dividiu todas as empresas obrigadas a entregar a declaração em pequenos grupos.
O cronograma tem como objetivo ajudar as organizações a se planejarem, facilitar o acesso ao sistema para domínio da ferramenta e envio dos dados solicitados com mais tranquilidade.
Os grupos são os seguintes:
O Grupo1 iniciou o envio das informações em 01 de maio de 2018.
Assim que o ano começou, em 01 de janeiro de 2019, foi a vez do grupo 2 acessar a plataforma.
Já o Grupo 3, citado no início deste post, vai enviar os dados solicitados a partir de 01 de julho de 2019.
E o Grupo 4 ainda não tem data para utilizar o sistema.
Qual a importância da EFD-Reinf?
Instituída pela Instrução Normativa nº 1701, de 14 de março de 2017, a EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e um complemento do eSocial.
A EFD-Reinf foi criada para centralizar todos os dados relacionados às contribuições que não estão relacionadas ao trabalho. Ou seja, informações previdenciárias e retenções de contribuições sociais e de imposto de renda.
Ao todo são 14 registros diferentes que, ao serem enviados para o sistema, vão gerar arquivos XML para serem consultados quando necessário.
Todas as informações a serem entregues estão divididas em eventos. Confira alguns deles:
As empresas devem entregar a EFD-Reinf mensalmente até o dia 15 do mês subsequente. O descumprimento da obrigação pode resultar no pagamento de multas.
Como enviar a EFD-Reinf?
A importância de qualificar a gestão das informações geradas diariamente fez com que as empresas apostassem em diferentes soluções. A partir delas, os dados são gerados, organizados e enviados para as plataformas do governo.
Entretanto, possíveis erros na hora de registrar as informações podem fazer com que a empresa aumente o risco de exposição ao FISCO, perca tempo e dinheiro com retificações, reenvio dos dados e pagamento de multas.
Fonte: Jornal Contábil
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