Foi publicada em 5 de dezembro, no Portal do eSocial, a notícia sobre a prorrogação do prazo de início da EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais. O prazo de início para envio dos arquivos da EFD-REINF para cada grupo de contribuintes tem relação com a implementação progressiva do eSocial.
Novo cronograma EFD-REINF
Assim, conforme divulgado o prazo para entrega dos arquivos da EFD-REINF será:
– Empresas com faturamento (no ano de 2016) superior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de maio de 2018;
– Empresas com faturamento (no ano de 2016) inferior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de novembro de 2018;
– Órgãos públicos a partir de 1º de maio de 2019.
Especificamente sobre o prazo de início do Registro 2070 (IRRF e PCC) nada foi divulgado.
A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-REINF, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Fonte: Blog WK