Para efeito de cumprimento da obrigação acessória relativa à entrega da EFD-Reinf, o conceito de faturamento corresponde à receita bruta definida no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.
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Neste aspecto, o IPI e o ICMS–substituição tributária não integram a receita bruta.
Base: Solução de Consulta Cosit 3/2019.
Fonte: Guia Tributário
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