A senadora Simone Tebet destaca que a proteção de dados se estende a todas as instâncias.
Brasília – O Congresso Nacional promulga amanhã, às 15h30, a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O texto, proveniente da PEC 17/2019, também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.
Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Quando foi aprovada pelo Senado, a relatora chegou a observar que a previsão da emenda que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece, a partir desse momento, “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD.
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
A preocupação com a preservação da privacidade dos cidadãos, inclusive no meio digital, começou em 2018, com a criação da LGPD. Detalhes importantes, no entanto, não foram definidos, como quem poderia legislar sobre o assunto e que órgãos fariam a fiscalização, o que gerou insegurança jurídica. A PEC 17 veio para resolver o problema, que além de instituir o direito como constitucional, delegou essas atribuições apenas à União, tirando dos municípios o poder de fragmentar uma lei que deve ser única em todo o território nacional.
Inovações – Fabrício da Mota Alves, advogado especialista em Direito Digital que ajudou a construir o texto, explica que a PEC 17 promove outras duas grandes inovações além de decretar a proteção de dados pessoais um direito fundamental na Constituição Federal, como os demais direitos inerentes à dignidade das pessoas, como educação, segurança e saúde. O especialista destaca que a proposta aprovada define a União como legisladora e fiscalizadora, tirando dos municípios essa responsabilidade, o que causava insegurança jurídica e atrapalhava todo o esforço de preservar os dados pessoais e entregar à toda população uma única lei sobre o assunto.
Segundo Fabrício da Mota, assim que a proteção de dados for, de fato, um direito constitucional, se dará, finalmente, a importância que se deve ao tema. “Tudo que é direito fundamental tem dois sentidos. O primeiro é que o Estado passa a ser obrigado a promover ações de políticas públicas para viabilizar esse direito, é um compromisso que o Estado assume. E o segundo é um compromisso que a gente chama de negativo, ou seja, o Estado, ao mesmo tempo que ele tem que garantir, tem que impedir que haja uma violação desse direito. Então, essa PEC coloca isso na Constituição, cria ali um inciso novo e, com isso, promove uma visibilidade muito grande para o assunto”, destaca o advogado.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC 17, ressalta que a proteção de dados se estende a todas as instâncias, desde a iniciativa privada às redes digitais pessoais, uma das maiores preocupações atualmente. “Esse direito à privacidade merecia esse inciso da Constituição, merecia estar muito claro naquilo que hoje mais gera incertezas, mais gera conflitos, mais expõe a população brasileira. De que forma nós vamos disciplinar o tratamento de dados pessoais no Brasil? De que forma nós vamos dar suporte à população brasileira, ao cidadão, numa era de tecnologia em que as pessoas não sabem com quem estão falando, não sabem o que está sendo feito em relação aos seus dados pessoais? Por tudo isso, o efeito é imediato e tem o efeito prático em todos os sentidos”, assinala a senadora. (Agência Senado/Brasil 61)
Fonte: Diário do comércio