No final de cada ano a Receita Federal, que é responsável pelos tributos federais, as Secretarias de Fazendas dos Estados/DF, responsáveis pelo ICMS (mais o ISS no caso do DF) e os Secretarias de Finanças dos Municípios, responsáveis pelo ISS, fazem o levantamento dos contribuintes optantes pelo regime simplificado que possuem alguma irregularidade que possa ser motivo de exclusão do simples nacional. A irregularidade mais comum é a existência de débitos.
Sua empresa foi notificada?
Para permanecer no Simples Nacional no ano subsequente, a pessoa jurídica não pode ter débitos, tanto de natureza tributário como não tributária, com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou com as fazendas federal, estadual e municipal. A não ser que a exigibilidade esteja suspensa, por exemplo, quando esses débitos forem parcelados.
Para não ser excluída do Simples Nacional, a pessoa jurídica pode regularizar os seus débitos mediante o pagamento à vista, parcelado ou por meio de compensação. É importante ficar atendo ao prazo para regularização dado ao contribuinte, geralmente 30 dias, que consta no Termo de Exclusão do Simples Nacional (Expedido pela Fazenda do DF) ou no Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples Nacional (Expedido pela Receita Federal).
Se o débito for decorrente de erro nas declarações DASN ou PGDAS-D encaminhadas à Receita Federal, basta corrigir as informações fazendo a retificação da declaração para que a situação fique regularizada, não é necessário abrir processo de contestação. Para fazer a retificação, procure o seu contador. Agora, se o débito por erro na declaração já estiver na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é necessário abrir um requerimento na Receita Federal solicitando a revisão do débito incorreto.
Ao regularizar a situação dentro do prazo dado para tal, o Termo de Exclusão do Simples Nacional ou o ADE de Exclusão do Simples Nacional tornar-se-á sem efeito, não precisando o contribuinte adotar qualquer outro procedimento. Perdendo esse prazo, a pessoa jurídica estará automaticamente excluída do Simples Nacional do período subsequente com efeito a partir de 1º de janeiro.
Perdi o prazo e minha empresa foi excluída do Simples Nacional. E agora?
A Exclusão do Simples Nacional será feita de forma válida e incontestável no ano seguinte se o contribuinte notificado não regularizar suas pendências no prazo dado, não tem como fugir.
No entanto, não há nenhum impedimento legal que impeça o contribuinte de, a partir de 1º de janeiro, entrar com nova opção pelo Simples Nacional, ocasião na qual será feira nova verificação de pendências junto os entes fazendários.
Ao perder o prazo dado, note que de forma alguma será feito o cancelamento do Termo de Exclusão do Simples Nacional e nem será permitido fazer o agendamento de opção nos meses de novembro e dezembro, visto que o contribuinte ainda estará no Simples Nacional nesses meses. A única solução é fazer uma nova opção a partir de 1º de janeiro.
E como para tudo há um prazo, o contribuinte tem que ficar atendo ao prazo de adesão ao Simples Nacional (até 31 de janeiro de cada ano). E perdendo mais esse outro prazo, a sua empresa irá apurar os impostos pelas regras normais de tributação, lucro real ou presumido.
Quais as consequências da exclusão do simples nacional?
Uma delas é que qualquer dívida com o governo não paga é inscrita em dívida ativa e o nome da empresa pode ficar prejudicado na praça. Além de outros ter impedimentos ou perder vantagens legais, por exemplo, pode ser impedida de participar de licitação e não gozará mais de privilégios dado às empresas do Simples Nacional, principalmente relacionados às obrigações tributárias acessórias.
Dependendo da sua empresa, a principal e mais grave consequência é a tributária. Ao ocorrer a exclusão do Simples Nacional, a empresa poderá ver sua carga tributária subir e muito, principalmente as empresas de serviços, que geralmente possuem margem de lucro mais elevada do que as empresas comerciais.
Portanto, se sua empresa recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional ou já foi excluída do regime, procure o seu contador para que ele possa te orientar, porque cada caso é um caso.
Fonte: Jornal Contábil