Com a vigência do envio de informações da segunda fase do eSocial para o Grupo 3, que começou em abril, é importante que as empresas estejam atentas aos prazos e à atualização de todos os dados do registro, para evitar penalidades. Esse grupo é composto por micros e pequenas empresas do Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Também se aproxima o prazo de envio das folhas de pagamento relativo a este grupo, marcado para início em julho.
As autuações a serem aplicadas, no âmbito do eSocial, estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, as penalidades abrangem cada uma das quatro fases de implementação do sistema. As empresas precisam enviar as informações respeitando os prazos estabelecidos ao grupo ao qual pertencem.
Transmitir o eSocial fora do prazo
As seguintes multas são aplicadas para transmissão de eventos fora do prazo determinado: R$ 500 a cada mês em atraso para as empresas tributadas pelo lucro presumido, sejam elas optantes pelo Simples Nacional, imunes e isentas ou em início de atividade; multa de R$ 1,5 mil por mês para as empresas no regime de tributação de lucro real; e de R$ 100 ao mês para pessoa física. Os valores estão estabelecidos no artigo 57 da Medida Provisória (MP) n.º 2.158-35/2001, referente ao descumprimento das obrigações acessórias.
Segunda fase (eventos não periódicos)
– Multa por não registrar o funcionário: R$ 3 mil por empregado ou R$ 6 mil em caso de reincidência. A multa para ME/EPP é de R$ 800 (art. 47 da CLT) .
– Ausência de dados no registro, como qualificação civil ou profissional do funcionário, dados da contratação, duração do trabalho, período de férias, acidentes e demais informações relativas à proteção do trabalhador: R$ 600 por empregado (art. 47-A da CLT) .
– Não comunicar período de férias: R$ 170,26 por empregado; a multa é dobrada se houver reincidência (art. 153 da CLT) .
– Não registrar o afastamento temporário do trabalhador: a multa varia entre R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88 (art. 92 da Lei n.º 8.212/91 e art. 9º da Portaria ME nº 9/2019).
Terceira fase (eventos periódicos – folha de pagamento)
O envio da folha de pagamento para o terceiro grupo começa em 10 de julho.
– Não registrar o décimo terceiro salário: R$ 170,26 por funcionário. A multa é dobrada no caso de reincidência (art. 3º, inciso I, da Lei n.º 7.855/89).
– Atraso no pagamento do salário: R$ 170,26 por empregado (art. 4º da Lei n.º 7.855/89).
– Atraso no pagamento das verbas rescisórias: R$ 170,26 por funcionário; multa dobrada se houver reincidência (art. 477, § 8º, da CLT) .
– Não informar a remuneração do descanso semanal remunerado (DSR): multa varia entre R$ 40,25 a R$ 4.025,33, e é dobrada no caso de reincidência (art. 12 da Lei n.º 605/49).
– Não registrar o FGTS, tanto se a empresa deixar de computar remuneração quanto a ausência de depósito mensal: variável entre R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário; valor é dobrado no caso de reincidência (art. 23, § 2º, alínea “b”, da Lei n.º 8.036/90).
– Não informar cota de deficiente: multa varia entre R$ 2.411,28 a R$ R$ 241.126,88 (art. 133 da Lei n.º 8.213/91 c/c art. 9º, da Portaria ME nº 9/2019).
– Não registrar a cota de aprendiz: variável entre R$ 402,53 a R$ 2.012,66 por cada menor irregular. Multa é dobrada em caso de reincidência (art. 434 da CLT e Portaria MTB n.º 290/1997).
Quarta fase (segurança e saúde do trabalho)
– Ausência de comunicação de acidente do trabalho (CAT): multa varia entre R$ 1.693,72 a R$ 5.645,80, aumentadas se houver reincidência (art. 22 da Lei n.º 8.213/91 e art. 9º da Portaria ME n.º 9/2019).
– Não registrar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): variável entre R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88 (art. 133 da Lei n.º 8.213/91 e art. 9º da Portaria ME n.º 9/2019).
– Não informar dados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como exame admissional, demissional, exame periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, entre outros: varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33; e será aplicado o valor máximo no caso de reincidência (art. 201 da CLT) .
– Não registrar informações relativas ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): multa varia entre R$ 670,38 a R$ 5.244,95; aplicada em seu valor máximo se houver reincidência (art. 201 da CLT) .
Fonte: Contábeis