O eSocial já faz parte da rotina de muita gente, todavia ainda gera muitas dúvidas.
Para começar, vale lembrar que o eSocial é o sistema governamental criado para facilitar e unificar a coleta de dados fundamentais das empresas como impostos, seguridade social e demais direitos do trabalhador.
A adequação a esta obrigatoriedade permite, por exemplo, que o Fisco utilize essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
No eSocial, o empregador comunica a admissão, lança as alterações contratuais, calcula a folha de pagamento do funcionário e também gera a guia com os encargos trabalhistas previstos em lei.
Com o Simples Doméstico o empregador fará mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Esse sistema tem o objetivo de tornar mais prático o envio de informações do empregado doméstico para os órgãos públicos.
O pagamento ocorre pelo DAE (documento de arrecadação), ele recolhe:
Ainda existem outros acréscimos de benefícios como o vale transporte onde o empregador poderá descontar até 6% do funcionário e terá que arcar com o transporte do funcionário, ainda existem os descontos de férias e o décimo terceiro salário.
A média salarial de um empregado doméstico muda de estado para estado, verifique a média salarial do seu estado, antes de contratar um funcionário.
Quanto ao salário do empregado doméstico, o empregador deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional que deverá ter atualização na primeira semana de janeiro de cada ano.
Por fim, saiba que é importante que assim como o pagamento do salário, este deve ser pago ao empregado até o dia 7 de cada mês. A guia do eSocial Doméstico também deve-se pagar nesta data.
Caso haja atraso no pagamento, é importante lembrar que o valor da guia terá acréscimo de juros e multas.
Todavia, se ocorrer erros no cadastro ou no pagamento do eSocial Doméstico, é possível realizar correções na plataforma, desde que seja dentro do prazo do Governo Federal. É fundamental estar atento às datas e prazos para evitar problemas futuros.
Em casos de feriados ou fim de semana, o pagamento deve acontecer no dia anterior. Se atrasar, cobra-se a multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% – INSS, mais juros de 1%.
Em relação ao FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso. E ainda juros de 0,5% ao mês, para situações em que a guia tenha sido recolhida no mês de vencimento.
Fonte: Jornal Contábil