Please enable JS

Blog

site

eSocial: nova fase, novas regras, novo leiaute

9 de março de 2018 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

O Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução nº 13, de 6 de março de 2018, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial, disponíveis na área de Documentação Técnica do portal. A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão.

Já a versão 2.4 do MOS, comparando com a versão beta, publicada desde o final de 2017, faz alterações no item ”Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”, esclarecendo sobre o envio dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Outra alteração é a eliminação da alínea b do item 47 do evento “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador”.

O Comitê Gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado. No último dia 01 de março começou a segunda fase de implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo.

Essa segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial destinada aos grandes empregadores do país. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grande grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases, distribuída entre os meses de janeiro, março – que acontece a partir de agora – maio e julho deste ano e janeiro de 2019, nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.

Os grandes empregadores deverão enviar os dados de seus trabalhadores – também conhecidos como eventos não periódicos – nos prazos definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) para cada evento. É importante destacar que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas.

É importante destacar que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas.

A partir de agora, o eSocial passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base. “Hoje, nós estamos nesta fase de construção deste grande sistema, mas quando tivermos a base completa, entraremos na fase de desoneração em que dispensaremos o setor empresarial de diversas obrigações que hoje são exigidas desse público. O ganho de produtividade para o país será imenso”, enfatiza.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial trará benefícios importantes à classe trabalhadora já que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Com o eSocial plenamente implementado, o histórico trabalhista de cada trabalhador estará vinculado ao seu CPF no sistema, garantindo mais transparência e segurança jurídica para patrões e empregados.

Próximas etapas
A partir do próximo mês de julho, o eSocial dá início a segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação ao eSocial começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem.

Quando totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma, reduzindo, na prática, custos, processos e o tempo gastos hoje pelo setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias com o poder público.

Fonte: Fenacon

Posts relacionados

Inovação

Inovação precisa ser simples para gerar impacto real

25 de junho de 2025 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

Como estruturar uma rotina produtiva no trabalho remoto passo a passo

23 de junho de 2025 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO
Organização pessoal e gestão do tempo: 5 dicas para otimizar

Cuidar de quem cuida: a importância da saúde emocional do RH

13 de junho de 2025 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

Profissionais 50+ voltam com toda força ao mercado de trabalho

12 de junho de 2025 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO
Pix bate novo recorde de transações diárias, com 73 mi de transferências

Pix bate recorde com quase 280 milhões de transações em um dia

11 de junho de 2025 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO
Confira habilidades importantes para o desenvolvimento profissional

Desenvolvimento Profissional: como impulsionar o crescimento das equipes

10 de junho de 2025 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

abc