Notícia feliz para o empreendedorismo: Os prazos de obrigatoriedade para adequação ao eSocial foram alterados, um pleito do SESCON-SP e de diversas entidades do segmento produtivo em virtude das dificuldades enfrentadas pelas organizações para o cumprimento da obrigação.
O Sindicato tem destacado este entrave em todas as reuniões do Grupo Confederativo do eSocial, que reúne instituições governamentais, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal do Brasil, e entidades representativas da segmento produtivo, como SESCON-SP e FENACON.
Agora, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao sistema em janeiro de 2019 e as entidades da administração pública em janeiro de 2020.
Importante destacar a alteração de critério utilizada, tendo em vista que antes se tratava de faturamento e agora passa para regime de tributação. Dessa forma, o empresário deve ficar alerta para não perder prazos, já que muitas organizações que faturam até 4,8 milhões não são optantes do sistema simplificado.
A modificação veio na Resolução Nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5. Confira aqui a íntegra do documento.
Lembrando que é extremamente importante aproveitar essa alteração para se preparar de maneira adequada ao eSocial, o eSocial vai fiscalizar as empresas. Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação, se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e até um plano de ação de como implantar o eSocial na empresa ou no escritório contábil, nós recomendamos um treinamento super completo para você.
Fonte: Jornal Contábil