A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Assim, mais uma novidade que precisa de atenção.
Todavia, os esquemas XSD relativos aos leiautes dos eventos R-4010, R-4020, R-9011 e R-9015 da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações e devem ser substituídos aos baixados anteriormente com a mesma versão v2_01_02.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é a sigla para: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que de modo geral, contempla as informações relativas a:
Quais os prazos para enviar a EFD Reinf?
A obrigação deve ter transmissão mensal ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve antecipar para o dia anterior.
A exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
Fonte: Jornal Contábil