Minas Gerais é o primeiro estado do país a estabelecer essa parceria junto à associação para promoção de práticas sustentáveis
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) assinaram, nessa segunda-feira (11), um protocolo de intenções que visa estabelecer parceria formal entre as entidades na adoção de diretrizes para promoção de práticas sustentáveis e desenvolvimento de projetos de redução nas emissões de carbono. Com essa assinatura, Minas se torna o primeiro estado do país a estabelecer esse tipo de parceria junto à ABNT.
O documento foi assinado pela secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, o subsecretário de Gestão Ambiental, Diogo Franco, e o presidente da ABNT, Mario William Esper.
O intuito da parceria é a adoção do Programa de Certificação de Projetos voltados a mercados de carbono e da ABNT PR 2060:2022 como diretriz e padrão para a demonstração de neutralidade de carbono.
“Nosso grande objetivo é ter uma cooperação efetiva para que possamos ter instrumentos para fazer os inventários das empresas, certificá-las para créditos de carbono, avançando nessa política, especialmente nas metas estabelecidas no nosso Plano Estadual de Ação Climática”, pontuou a secretária Marília Melo.
“Esse é um marco importantíssimo, não só para Minas, mas para o Brasil. Minas é o primeiro estado brasileiro a tomar essa providência efetiva para implementação dos procedimentos e certificação pela ABNT. Esse é um fator muito importante para constatar que as empresas mineiras vão mitigar a emissão dos Gases de Efeito Estufa (GEE)”, avaliou.
O protocolo estabelece que as partes irão colaborar em diversos aspectos, incluindo:
ABNT PR 2060:2022
A ABNT PR 2060:2022 (Prática Recomendada 2060:2022) define os requisitos e as orientações para que organizações demonstrem sua neutralidade de carbono.
Ela abrange diversas etapas do processo, incluindo a mensuração das emissões de GEE, a definição de metas de redução, a implementação de ações de mitigação, a utilização de créditos de carbono e outras medidas de compensação.
A norma apresenta uma série de recomendações e critérios objetivos para a demonstração de neutralidade de carbono por instituições e pessoas baseada na quantificação, em metas para redução e/ou para compensação das emissões de gases de efeito estufa.
Fonte: Diário do Comércio