Nos próximos dias, especialmente entre 27 e 28 de agosto, as empresas do Simples Nacional devem ficar atentas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC, já que será disponibilizado os Termos de Exclusão do regime e os respectivos Relatórios de Pendências.
Nessas datas, segundo a Receita Federal, serão notificadas as 1.265.000 maiores pessoas jurídicas (PJs) devedoras do Simples, que possuem um valor pendente de regularização correspondente a um total de dívidas que giram em torno de R$ 57 bilhões.
Vale destacar que ambos os documentos são voltados para os contribuintes que possuem dívidas com a Receita e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além disso, vale frisar que o DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Já no Portal e-CAC o ingresso se dá por meio do site da Receita, mediante código de acesso, como também via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Diante dessa situação, as empresas que tiverem pendências fiscais e não regularizarem a situação correm o risco de serem expulsas do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.
Os contribuintes que fizerem a checagem e tiverem interesse em regularizar por total seus débitos, por sua vez, poderão optar por pagamento à vista ou parcelado.
Por outro lado, as empresas que tiverem dívidas inscritas na Dívida Ativa Da União (DAU) será possível quitá-las por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
O entendimento da possível exclusão do Simples Nacional se dará no momento da primeira leitura, caso a PJ acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento, ou no 45º dia o documento estar disponível, se o contribuinte dê ciência depois desse prazo.
As empresas que regularizarem todas as suas pendências dentro da data-limite não serão excluídas do regime e permanecerão no Simples. Portanto, não precisarão adotar qualquer outra ação, nem comparecer em qualquer unidade da Receita.
Enquanto isso, a empresa que desejar contestar o Termo de Exclusão precisará encaminhar um documento endereçado à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, que deverá estar protocolado via internet, de acordo com a orientação disponível no site da autarquia, no menu:
Fonte: Contábeis