Ato publicado no Diário Oficial confirma fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos após atingir limite de R$ 15 bilhões em renúncias
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (24) ato declaratório que formaliza o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído durante a pandemia da Covid-19. A medida passa a valer a partir de abril de 2025 e restabelece a cobrança integral dos tributos federais para os segmentos beneficiados, incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .
O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e fundamenta-se no esgotamento do limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais previsto pela Lei nº 14.592/2023, que havia prorrogado a vigência do Perse. Com o fim do benefício, empresas dos setores de eventos, hospedagem, alimentação e entretenimento voltarão a recolher os tributos conforme as alíquotas vigentes no regime fiscal aplicável a cada uma.
Estimativa de renúncia e impacto fiscal
De acordo com relatório de acompanhamento da Receita Federal, publicado juntamente com o ato declaratório, as projeções indicam que, até o fim de março, o montante de desoneração tributária acumulado atingirá R$ 15,061 bilhões — valor equivalente a 100,4% do teto legal estabelecido.
A estimativa foi realizada com base em modelo preditivo, a partir da média histórica de renúncias informadas pelas empresas beneficiárias por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sem aplicação de correções inflacionárias.
Até dezembro de 2024, segundo o mesmo relatório, os valores informados pelas empresas já somavam R$ 12,5 bilhões, correspondendo a 84% do limite previsto na legislação.
Comunicação ao Congresso e reação parlamentar
Em 12 de março, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, comunicou à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o esgotamento do limite de renúncia fiscal seria alcançado ainda em março. A informação provocou reação de diversos setores econômicos afetados, sobretudo os ligados à hospitalidade e alimentação, como bares, restaurantes e hotéis.
A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) encaminhou à Receita um pedido de continuidade parcial do programa, sugerindo a manutenção de um redutor de 80% na carga tributária até o fim de 2025 e de 50% até dezembro de 2026, ano originalmente previsto para o encerramento do Perse.
O senador Efraim Filho (União Brasil-PB), presidente da frente no Senado, assumirá nos próximos dias a presidência da nova composição da Comissão Mista de Orçamento. O deputado federal Leo Prates (PDT-BA), que presidiu a audiência com Barreirinhas, afirmou que o secretário será convocado para apresentar à nova comissão os dados técnicos utilizados para justificar a extinção do programa.
Empresas beneficiadas e perfil tributário
De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, 11.491 empresas permanecem atualmente habilitadas ao Perse. As companhias tributadas com base no lucro presumido representam 80,2% do total de pessoas jurídicas beneficiadas e são responsáveis por 41,3% das isenções fiscais. Já aquelas enquadradas no regime de lucro real correspondem a 19,4% das empresas e respondem por 58,5% do volume de renúncia.
Entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, decisões judiciais que garantiram ou mantiveram o enquadramento de empresas no programa representam 7% da renúncia fiscal, totalizando R$ 894,7 milhões. A Receita informa que 715 pessoas jurídicas ingressaram com ações judiciais pleiteando o benefício, das quais apenas 113 (15,8%) obtiveram decisão favorável.
O setor de hospedagem e alimentação concentra 43% das empresas habilitadas ao Perse e foi responsável por uma renúncia de R$ 5,5 bilhões em tributos federais.
Caso iFood e questionamentos sobre a legalidade
Entre os beneficiários do Perse, o aplicativo iFood aparece como o maior favorecido em termos de renúncia fiscal, com R$ 539 milhões em tributos não recolhidos. O enquadramento da empresa foi questionado por entidades do setor, que argumentam que o iFood, ao apresentar crescimento durante a pandemia, não deveria ter permanecido no programa após sua prorrogação.
A empresa, no entanto, obteve decisão judicial favorável que garantiu a continuidade do benefício, mesmo após a exclusão de sua atividade econômica no novo escopo do Perse definido em 2023. Em nota, o iFood declarou que sua operação de intermediação constava entre as atividades originalmente contempladas pelo programa e que a Justiça reconheceu esse enquadramento.
A companhia também afirma que os valores obtidos por meio do benefício fiscal não deveriam ser contabilizados dentro do teto de renúncias estipulado pela nova legislação, por se tratar de valores autorizados por decisão judicial que afastou as restrições legais de 2024. Segundo o iFood, a empresa já deixou de usufruir do programa neste ano.
Ainda conforme a nota, o iFood destaca sua atuação durante o período mais crítico da pandemia, quando teria operado em déficit e investido aproximadamente R$ 400 milhões em fundos de assistência voltados a restaurantes e entregadores parceiros.
Redução do escopo do programa e novos critérios
A prorrogação do Perse, aprovada em maio de 2023, limitou o benefício a 30 atividades econômicas específicas e estabeleceu novas condições de enquadramento. Uma das mudanças mais relevantes foi a exclusão de empresas enquadradas no regime de lucro real da isenção total do IRPJ e CSLL, restringindo os benefícios a alíquota zero apenas para o PIS e a Cofins a partir de 2024.
Com o encerramento do programa formalizado, os setores afetados voltam a discutir, junto ao Congresso Nacional, alternativas para mitigar os impactos econômicos da retomada da carga tributária. O principal argumento das entidades empresariais é que o fim abrupto da isenção poderá acarretar aumento de custos operacionais, repasse de preços ao consumidor e potencial redução de postos de trabalho.
A Receita Federal, por sua vez, sustenta que atuou conforme os parâmetros legais e que o controle do limite de renúncia é necessário para garantir a previsibilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
Fonte: Contábeis