Governo acabou com a isenção da contribuição previdenciária de empregado doméstico, de R$ 1.200,32, neste ano. Com isso, Fisco espera arrecadar, no mínimo, R$ 700 milhões a mais. Descontos para gastos com saúde, educação e dependentes foram mantidos
O abatimento de despesas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) diminuiu neste ano. Não é mais permitida a dedução de até R$ 1.200,32 por conta do recolhimento da contribuição previdenciária relativa a empregados domésticos, o que vai implicar aumento do imposto devido pelos patrões. Gastos com educação, saúde e dependentes, entre outros, podem ser abatidos do IR, mas precisam ser comprovados com documentos para evitar complicações com o Fisco.
De acordo com o Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, o contribuinte deve deduzir apenas o que puder comprovar documentalmente, porque, caso o Fisco confronte os valores informados, será possível explicar eventuais divergências. O supervisor também aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração por meio do serviço e-CAC, disponível no site da Receita. “Isso possibilita monitorar a análise da declaração e, em caso de questionamentos, fazer as correções necessárias”, explica.
A dedução das contribuições à Previdência Social e da cota de acidente de trabalho de empregados domésticos era permitida desde 2006, com o objetivo de impulsionar a contratação formal desses trabalhadores. No entanto, a medida não foi prorrogada, porque o Ministério da Economia considerou que o benefício provocava perda de arrecadação muito elevada. Segundo a pasta, em 2019, R$ 674 milhões deixaram de ser recolhidos pelos empregadores. Com o fim da dedução, a receita poderá aumentar em, pelo menos, R$ 700 milhões, neste ano. Apesar do fim da dedução, a obrigatoriedade de declarar os salários de trabalhadores domésticos e a contribuição previdenciária no e-Social continua.
Doações
Outra mudança nas regras do IR atingiu as deduções que podem ser feitas diretamente na declaração. Até o ano passado, apenas doação a fundos de direitos da criança e do adolescente eram permitidas. Agora, o mesmo vale para as doações para fundos de idosos. Elas serão controladas por conselhos municipais, estaduais e o nacional. Juntas, essas doações podem alcançar até 6% do imposto devido. A opção de doar diretamente na declaração, porém, está disponível só para quem preenche o modelo completo.
As outras deduções seguem inalteradas. Despesas médicas não possuem limite ou restrição de abatimento. Já os gastos com educação, do contribuinte e dos dependentes, só podem ser deduzidos do IR no valor de até R$ 3.561,50 por pessoa. As despesas com previdência privada complementar podem ser descontadas até o equivalente a 12% da renda tributável. A contribuição para a Previdência Social oficial de União, estados e municípios pode ser abatida integralmente do cálculo do Imposto de Renda.
Dentre os 700 mil contribuintes que caíram na malha fina no ano passado, 25,1% tiveram como motivo inconsistência na dedução de despesas médicas. Adriano Marrocos, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que a Receita Federal costuma contestar frequentemente os valores informados pelos contribuintes, sobretudo se for uma quantia muito alta. Logo, é preciso guardar todos os recibos, notas fiscais e, eventualmente, receitas médicas. Informes de planos de saúde que tenham os dados completos de quem recebeu o pagamento, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário também servem para comprovação, assim como cheques com o nome do médico.
O abatimento de gastos com pensão alimentícia é permitido apenas quando determinados pela Justiça, sem uma quantia limite. Despesas registradas no livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos, desde que sejam essenciais para a realização da atividade do contribuinte, também podem ser deduzidas. Nesses casos, é possível incluir gastos com IPTU, condomínio, locação de imóvel sublocado, cobranças e taxas. Também podem ser deduzidas despesas com honorários pagos a advogados em causas ganhadoras de algum valor tributável, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas de nenhum modo.
Dependentes
As normas relativas a dependentes não mudaram. O limite de dedução é de R$ 2.275,08 por pessoa. Podem ser considerados dependentes o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho em comum ou viva há mais de cinco anos. Também estão na lista para abatimentos os filhos de até 21 anos, ou de até 24 anos, se estiverem cursando ensino técnico ou superior. E também filhos de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
No entanto, esse tipo de dedução deve ser avaliado pelo contribuinte antes de ser incluído na declaração do IR. O professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Vander Lucas explica que as eventuais rendas dos dependentes devem ser somadas aos ganhos do titular. Assim, declarar despesas com dependente é vantajoso se ele não tiver renda própria, ou se essa renda for inferior aos ganhos do declarante. “Se ele tiver remuneração maior do que as despesas que causa, o melhor caminho é declarar separadamente, caso contrário, a base de cálculo aumentará, podendo incidir mais imposto”, explica o professor.
Deduções sem limite
» Livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos
» Pensão alimentícia, desde que determinada pela Justiça
» Despesas médicas relativas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos
» Honorários advocatícios quando houve verba tributável
» Contribuição à Previdência oficial
Deduções com limite
» Despesas de quem recebe aluguel, desde que necessárias para manter o ganho
» Despesas com dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente
» Despesas com educação: limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa
» Contribuição à previdência privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): até 12% da renda tributável podem ser deduzidos
» Dedução de incentivos: até 6% do imposto apurado
Fonte: Matéria publica no site do Jornal Brasiliense com dados extraídos do site da Receita Federal.