As fraudes empresariais, embora frequentes, muitas vezes não são documentadas ou punidas. O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro da Boaventura Ribeiro Advogados define fraude como “qualquer ato enganoso praticado com intenção de prejudicar ou enganar alguém ou para evitar uma obrigação”.
José Augusto Barbosa da Audcorp, especializada em auditoria, expõe que fraudes geralmente envolvem desvios financeiros, omissões em relatórios, desvios de estoque ou falsificação de registros de compras. Identificar fraudes é crucial e pode ser feito observando:
Após identificar uma fraude, é vital agir imediatamente tanto no âmbito trabalhista quanto criminal. As áreas mais vulneráveis são onde as movimentações financeiras ocorrem: caixa, estoques e contas a receber. As 10 fraudes mais frequentes são:
Mourival Ribeiro sugere procedimentos internos claros e verificações periódicas de notas fiscais. Normas de compliance e regulamentos empresariais, além de uma postura firme contra desvios, são vitais. André Damiani da Damiani Advogados Associados ressalta a importância da gestão de riscos e ações como monitoramento constante.
Auditorias regulares também são fundamentais. Barbosa da Audcorp sugere separar as funções de realização e autorização de pagamentos para evitar conflitos e riscos de fraudes. A prevenção é sempre a melhor abordagem para garantir a integridade e saúde financeira de uma empresa.
Fonte: Mundo RH