Mesmo com várias ferramentas informatizadas, é fácil encontrar analistas e usuários que preferem utilizar planilhas para calcular e controlar os créditos e débitos escriturados na Per/Dcomp. Pior, muitos recalculam a atualização monetária dos créditos utilizando controle mensal da taxa selic de forma manual.
Se hoje a gestão deve ser confiável e segura o bastante, as empresas devem perder o medo de se desprenderem das velhas práticas para o controle de impostos, de seus créditos e débitos, suas atualizações e suas projeções futuras de utilização. Gestão tributária também passa pela Gestão de Per/Dcomp.
Os créditos tributários representam, em algumas organizações, uma grande fatia do seu ativo e apesar de não possuírem uma liquidez imediata como o caixa geral, ou os bancos, por exemplo, se bem organizadas e cuidadosamente gerenciadas podem trazer benefícios e rentabilidade a curto e médio prazo.
A Per/Dcomp é normatizada pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB Nº 1717, de 17 de julho de 2017 que estabelece normas sobre restituição, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Na esfera da Per/Dcomp, são objetos de restituição e compensação as quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Receita Federal, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais –, ou GPS – Guia da Previdência Social.
Para ressarcimento e compensação são utilizados créditos do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados –, do PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –, da Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –, e do Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.
Cada um desses tributos, em cada uma dessas situações permitidas por lei (e disponibilizadas no programa da Per/Dcomp) possuem campos próprios e informações específicas a serem declaradas nos processos oriundos de contribuições, impostos e tributos federais.
Em meio a diversas formas de pedir restituição, ressarcimento ou reembolso, pelas várias possibilidades de declarar compensação dos valores recolhidos e administrados pela Receita Federal, é imprescindível controlar de maneira ágil, segura e que visa proteger as operações realizadas mediante o programa Per/Dcomp.
Esse controle de créditos mediante a Gestão de Per/Dcomp é mais que um documento contábil para a escrituração de atos e fatos contábeis. Ele também representa mais que um controle administrativo do tanto que se tem e o quanto se gasta com a carga tributária e é mais que um mero cumprimento legal de uma burocrática obrigação acessória do Fisco.
Controlar os créditos, atualizar os valores mensalmente, obter relatórios com os débitos baixados mediante os créditos devidamente controlados – isso é Gestão de Per/Dcomp. É parte fundamental na Gestão e Planejamento Tributário.
Todas essas ações, por meio de uma solução fiscal integrada e interligada com outras ferramentas, faz com que as empresas otimizem seu tempo, sintam-se aptas a gerenciar suas compras, obtendo mais benefícios e incentivos, explorando mercados que permitam a utilização de créditos sem que precisem desembolsar valores orbitantes e correndo o risco de receberem notificações e autos de infração por enviarem informações incorretas, justamente por não terem um sistema apto a gerenciar os créditos tributários.
Apenas com tecnologia de ponta, solução fiscal flexível e consolidada no mercado tecnológico é que pode ser feita uma Gestão de Per/Dcomp eficiente. Dessa forma, o nível de competitividade das organizações será elevado, colocando as empresas em um patamar de excelência tributária.
Fonte: Jornal Contábil
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