Por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), é possível realizar o recolhimento, aos cofres estaduais, do imposto decorrente das operações interestaduais de vendas de produtos sujeitos à substituição tributária, realizadas pelos contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A GNRE é um documento de uso habitual dos contribuintes, uma vez que a figura da Substituição Tributária (ST) foi amplamente inserida nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços englobados nesse regime fiscal.
A Substituição Tributária nada mais é do que um regime que atribui a outro contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, sendo que tal obrigação criou as seguintes modalidades de contribuintes: o contribuinte substituto – aquele que efetua a retenção do imposto antecipadamente, e posteriormente cobra do cliente, somando ao valor final dos produtos; e o contribuinte substituído – aquele que receberá a mercadoria já com o ICMS retido na fonte pelo contribuinte substituto.
As normas para a retenção do imposto dependem de cada unidade federativa, sendo que os estados de origem e destino envolvidos na operação ou prestação devem ter acordo firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. É aí que entra o instrumento “GNRE”, para que o contribuinte substituto faça o recolhimento da guia, assim que operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. O contribuinte substituto observará as normas da legislação da unidade da federação de destino da mercadoria para cálculo e recolhimento do ICMS Substituição Tributária.
Assim como existem diversas normas que regem esta matéria, também podem ser utilizados diferentes tipos de guias com vários códigos de receita para recolhimento. Cada UF possui códigos específicos para os tipos de operações em que se enquadram os contribuintes.
Vale destacar que a maioria dos estados brasileiros participa do portal GNRE*, com exceção do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, que possuem layout próprio para a geração das guias.
Para as guias que serão geradas pelo portal existem quatro opções: processar uma guia individualmente; organizar lote gerado e armazenado no próprio portal; emitir lote gerado no sistema do próprio contribuinte, conforme manual para preenchimento do XML de lote; processar por meio de comunicação webservice, entre o sistema fiscal do contribuinte e o portal GNRE.
A geração do arquivo XML lote pode ser automatizada, o que garante a segurança na emissão e transmissão da GNRE para posterior recolhimento ao Fisco. Essa integração pode ser feita por meio de uma Solução Fiscal flexível, que proporciona um vínculo no sistema ERP dos respectivos documentos fiscais utilizados para cada guia e oferece relatórios de apoio aos usuários.
O controle automatizado das informações e operações dos contribuintes de ICMS impactará diretamente na geração de obrigações acessórias estaduais mais confiáveis, como exemplo, o Sped Fiscal – EFD ICMS-IPI. Com esta integração, o processo fica mais rápido, seguro e sem retrabalhos. Dessa forma, os contribuintes perdem menos tempo, além da economia, com a redução no pagamento de juros e multas ao Fisco.
Outro ponto relevante a destacar é que, neste processo de GNRE, pode-se fazer um lote com todos os documentos abrangidos pela operação fiscal e que devem ser marcados para geração do arquivo XML. Com uma Solução Fiscal apta a automatizar a GNRE Lote, haverá um ganho considerável na agilidade dos processos internos das empresas. Por isso, o melhor caminho é a automatização dos processos.
Com uma Solução Fiscal apta a trabalhar pelo bem da empresa e a serviço dos usuários, os profissionais conseguem dispor de mais tempo para aprimorar seus conhecimentos, ainda mais quando diz respeito ao ICMS, um assunto complexo e com tantas variáveis, conforme o tipo de produto e estado em que se opera. Logo, isso fará com que a organização otimize os recursos internos e eleve suas entregas, sem medo ou receio do governo.
Em tempo de contenção de gastos por parte dos contribuintes brasileiros, melhorar processos é um investimento válido e que precisa estar na pauta do dia das reuniões fiscais.
*Johney Laudelino da Silva é especialista em Gestão Tributária e na Solução Fiscal GUEPARDO da FH. É formado em Ciências Contábeis e possui MBA em Gerência Contábil pelo IBPEX. O artigo tem a colaboração de Osmair Ribeiro, consultor SAP da Solução Contábil/Fiscal e de Gestão Tributária GUEPARDO da FH.
Fonte: Administradores