O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por maioria de votos, que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) deverá ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) somente a partir do dia 15 de março de 2017.
Ao todo, foram oito votos a favor e três votos contrários. A votação havia começado na quarta-feira (12), quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou favoravelmente à questão. Outros cinco votaram nesse sentido.
“O valor integral do ICMS destacado na nota fiscal da operação não integra o patrimônio do contribuinte – e não apenas o que foi efetivamente recolhido em cada operação isolada –, pois o mero ingresso contábil não configura receita, devendo ser excluído da base de cálculo da contribuição do PIS-Cofins”, disse a ministra.
Outros três foram vencidos ao defenderem a tese de que, embora a exclusão desse imposto valesse a partir de 2017, ele passasse a incidir no que foi recolhido – essa linha de modulação seria um pouco mais favorável ao governo. Outros três rejeitaram qualquer modulação.
Ao limitar os efeitos à data do julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, há a diminuição dos impactos para a União, que teria de desembolsar em torno de R$ 258,3 bilhões caso a decisão fosse contrária, de acordo com os cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Repercussão – Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe ressaltou os reflexos positivos da decisão. “Felizmente ele manteve a decisão de 2017, ou seja, o ICMS é o destacado na nota fiscal e não o apurado ou recolhido. Dessa maneira, as empresas mantêm segurança jurídica. Aquelas que já compensaram tributos podem dormir tranquilas. As que têm ação em curso também podem ficar tranquilas, anteriores a 2017”, disse ele.
Roscoe também ressaltou que, “infelizmente, para as empresas que entraram com a ação após a decisão da Corte de 2017, o Supremo decidiu pela modulação da decisão. Ou seja, para essas empresas que entraram com ação posterior à decisão do Supremo, você só terá direito aos anos subsequentes à data de entrada da ação. Não terá direito aos cinco anos retroativos. Para as empresas que entraram com ação em 2006, em 2000, em 2010, essas terão todo o direito, cinco anos retroativos, com relação à data da sua ação até os dias de hoje”, salientou.
O presidente da Fiemg enfatizou ainda que a decisão resulta não somente em segurança jurídica, mas também na garantia de empregos. Além disso, também evidenciou que uma decisão diferente da que foi tomada teria resultados negativos na economia.
“Dessa maneira garantimos segurança jurídica, garantimos empregos e garantimos que há uma ordem jurídica na qual nós podemos confiar. Deixo aqui meus parabéns ao Supremo por essa decisão. É mais uma ação que a Fiemg trabalhou junto à Corte e tentou mostrar os impactos nefastos sobre a economia com uma decisão diferente dessa. Além do que, o direito estava do nosso lado”, salientou.
Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), José Anchieta ressaltou que a decisão a favor do contribuinte foi correta. No entanto, ele também salienta que ela não é suficiente e que o País precisa de uma reforma tributária.
“A decisão em si é a solução? Não. O Brasil precisa de uma carga tributária mais inteligente, mais bem distribuída”, salienta ele. Precisamos de uma reforma tributária estruturante”, afirma Anchieta. (Com informações da Reuters)
Fonte: Diário do Comércio