Foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025, que trouxe mudanças relevantes e impacta diretamente empresas que estão ou poderão estar enquadradas no regime do Lucro Presumido.
Em regra, esse enquadramento ocorre quando a empresa não pode optar pelo Simples Nacional (por vedações legais, como sócios estrangeiros ou participação em outras empresas) ou quando ultrapassa o limite de faturamento do Simples, atualmente de R$ 4.800.000,00 — situação comum em empresas com faturamento acima de R$ 5.000.000,00.
A nova lei aumenta a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, elevando a carga tributária sobre a parcela da receita que exceder esse limite, mesmo sem aumento real do lucro da empresa.
Na prática, isso significa que a Receita Federal passa a presumir um lucro maior sobre a parcela da receita excedente, resultando em mais imposto a pagar, mesmo sem aumento real da rentabilidade da empresa.
Entendemos que o principal impacto ocorrerá justamente nas empresas que hoje estão no Simples Nacional e que se aproximam ou ultrapassam o limite de faturamento, bem como naquelas que, por vedação, já se encontram no Lucro Presumido.
Diante disso, será essencial:
· acompanhar de perto o faturamento;
· reavaliar o enquadramento tributário;
· realizar simulações para evitar impactos financeiros inesperados.
· planejar estrategicamente o crescimento da empresa para evitar impactos financeiros inesperados.
Conte com a Krypton BPO. Estamos sempre prontos para atender as demandas de sua empresa oferecendo as melhores soluções.
Krypton BPO – Assessoria de Comunicação e Marketing