A Contabilidade para 2024 promete grandes diferenças do que foi em 2023. Com a chegada da Reforma Tributária e de novas legislações, ter uma gestão financeira eficaz é o que manterá o sucesso de todas as organizações.
E só é possível vencer os próximos obstáculos colocando a contabilidade em seu devido lugar: como um mecanismo fundamental na tomada de decisões relevantes e no cumprimento de obrigações fiscais e regulatórias.
É por isso que uma contabilidade mal organizada faz mais do que comprometer a velocidade na tomada de decisões. Uma contabilidade frágil também atrasa o crescimento das empresas, afinal, ela é capaz de colocar em risco sua reputação e rentabilidade.
Essa também é uma boa época para planejar os primeiros meses de 2024. Por isso, é a hora de realizar um planejamento tributário completo e considerar as particularidades da situação cadastral da empresa. Por exemplo, quando é possível optar entre os regimes do Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Nessa leitura vamos falar sobre quais as vantagens de realizar um planejamento tributário. Acompanhe a leitura.
Planejamento tributário é a ferramenta legal através da qual busca-se a redução da carga tributária, sendo uma estratégia interessante não só para as pessoas físicas, mas especialmente para as empresas.
Em outras palavras, é possível afirmar que o planejamento tributário consiste em uma técnica através da qual, anualmente, realiza-se uma avaliação minuciosa de vida contábil e fiscal de uma empresa para se chegar à melhor forma de tributar seus resultados.
O planejamento vem de encontro justamente para escolher qual regime tributário melhor se adequa ao empreendimento. Afinal ninguém quer pagar tributos equivocados ou calcular os impostos ou taxas de maneira inadequada à sua realidade.
Trata-se de desperdício financeiro que impacta diretamente o fator custo e, consequentemente, nos preços de produtos e/ou serviços sugeridos ao consumidor final.
Desta forma pode comprometer a competitividade da empresa e este não é, de forma alguma, o objetivo proposto ao abrir um negócio.
A grande vantagem do planejamento tributário é a redução da carga tributária direta, embora a despesa seja mantida. Se a despesa tributária diminui, o lucro aumenta. No caso do corretivo (de passivo já existente), alguns benefícios são:
Para a realização de uma boa gestão e planejamento de tributos é importante considerar a totalidade dos impostos e taxas incidentes na operação da empresa. Portanto, depois de analisar os tributos individualmente, é preciso confrontar a redução da carga tributária efetiva.
No momento que se toma a decisão de reduzir o custo tributário efetivo da empresa, é imprescindível que todos os envolvidos estejam cientes dos esforços necessários para que a operação como um todo tenha sucesso.
É importante, também, que todos os estudos estejam alinhados ao Planejamento Estratégico da empresa e considerem o seu crescimento atual e futuro. Dessa forma, quando ocorrer alguma mudança de tributação, toda a operação estará alinhada e preparada para as alterações.
Este é o momento para definir os caminhos para a gestão fiscal do negócio ao longo do próximo ano. Realizar o planejamento tributário certamente contribuirá para a melhoria do gerenciamento de tributos.
Compreender os benefícios do planejamento tributário ajuda a enxergar o valor desse processo. Para garantir a melhor opção é preciso que a empresa avalie se para 2024 está prevista alguma oscilação expressiva em relação à margem de lucro, faturamento, custos, entre outros.
A variação dos tributos entre os regimes é muito grande, merecendo uma avaliação aprofundada de tudo que envolve a empresa, pois tudo pode refletir em carga tributária.
Com certeza não há fórmulas prontas para fazer planejamento tributário, mas o primeiro passo é uma análise específica da situação de cada contribuinte e das operações a serem praticadas.
Por isso que, nessas horas, a figura de profissionais contábeis é de extrema importância. Isso porque eles podem analisar normas aplicáveis, os custos e as consequências das alternativas a serem adotadas para a redução de forma transparente e lícita.
Fonte: Jornal Contábil