Exceto para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, a Receita pede ao contribuinte para informar, ao preencher a declaração, o número do recibo da declaração do ano anterior. Composto por 12 dígitos, ele não é obrigatório para a entrega da declaração – mas é necessário para o contribuinte acompanhar, pela internet, o andamento do processo e para elaborar uma declaração retificadora.
De acordo com a Receita Federal, o recibo de entrega é gravado automaticamente no disco rígido do computador onde está instalado o programa gerador da declaração ou mídia removível, no ato da transmissão. A impressão do documento não é obrigatória, mas é aconselhável que o contribuinte o faça.
Se o contribuinte não imprimiu o recibo de entrega e não o encontra salvo nos seus meios digitais, é possível recuperá-lo por três meios distintos:
Ao abrir a versão do programa usada para preencher e enviar a declaração, o próprio sistema informa o número do recibo. Também é possível, através dele, imprimir o comprovante para mantê-lo arquivado em papel.
A Receita Federal não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, ou por canal de atendimento telefônico. Porém, ela pode ser obtida no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessá-lo, porém, o contribuinte já precisa possuir um certificado digital ou código de acesso gerado anteriormente.
Se por estes dois meios o contribuinte não conseguir recuperar o recibo da declaração anterior, resta apenas procurar pessoalmente a Receita Federal. Para saber qual a unidade de atendimento ao contribuinte mais próxima, basta consultar o site do órgão.
Fonte: Contábeis
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