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Imposto de Renda

Imposto de Renda 2019: veja o que fazer se você não pagou o Carnê-Leão

30 de abril de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Quem está em atraso com o Carnê-Leão precisa regularizar sua situação com a Receita Federal antes de entregar sua declaração de Imposto de Renda.

Veja abaixo algumas perguntas sobre o pagamento do Carnê Leão. Para elaborar as respostas, o G1 ouviu Tiago Slavov, professor do curso de Ciências Contábeis.

Quem precisa pagar carnê leão?
Quem obteve rendimentos de pessoas físicas não tributados na fonte, rendimentos do exterior, pensão alimentícia, transporte de carga (caminhoneiros autônomos) e transporte de passageiros (como motorista de aplicativo, por exemplo), deve recolher mensalmente o Imposto de Renda de pessoa física, conforme tabela progressiva do imposto, através do programa Carnê-Leão.

O que fazer se a situação estiver em atraso?
Caso o contribuinte tenha deixado de pagar o IRPF no prazo, deverá calcular o valor devido no programa do Carne-Leão, gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e recolher em atraso. Nesse caso, o contribuinte estará sujeito a multa e juros. Para efetuar o pagamento em atraso, o contribuinte deve utilizar o programa SicalcWeb.

O que acontece com o contribuinte que deixar de pagar?
O não recolhimento do Carnê-Leão pode aumentar o risco de a declaração cair na Malha Fiscal, o que pode implicar em multas que podem chegar até 150% do valor da operação e levar a Receita Federal a abrir um processo de crime por evasão fiscal contra o contribuinte.

Fonte: G1

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