Prazo para o envio da declaração começou 07 de março e vai até 29 de abril; veja quem deve declarar.
Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado.
O prazo para acertar as contas com leão ficou mais curto – menos de dois meses. Em 2021 e em 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Cronograma de Restituição do Imposto de Renda 2022
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) será efetuada em 5 lotes, entre maio a setembro de 2022.
A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix.
O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio. Nesta leva recebem as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.
Tabela do Imposto de Renda 2022
A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 28.559,70 recebidos em 2021.
Tabela do Imposto de Renda 2022 – alíquota e parcela dedutível
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:
Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?
Deduções
dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Quem pode ser declarado como dependente?
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?
O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.
Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos.
Na declaração de 2021 – ano-base 2020 – o programa da declaração do IRPF já emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores. Neste ano isso não vai ocorrer.
A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Fonte:Valorinveste