Contribuintes que pagam aluguel ou que recebem de inquilinos devem informar à Receita Federal na declaração anual do Imposto de Renda.
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros. Na prestação de contas com a Receita Federal, é preciso informar todas as fontes de renda do contribuinte, inclusive o recebimento de aluguel.
Para contribuintes que têm algum imóvel com um locatário, a informação precisa entrar na documentação ou então o contribuinte fica sujeito a cair na chamada malha fina.
Mas é importante lembrar que o inquilino de um imóvel alugado, também precisa declarar o valor do aluguel pago na declaração do Imposto de Renda e as informações devem bater com aquelas declaradas pelo locador.
Quando declarar aluguel no Imposto de Renda?
Aluguéis de imóveis são considerados rendimentos tributáveis e é importante lembrar que o aluguel recebido se soma a outras eventuais rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual recebidas pelo contribuinte.
Quem recebeu dentro da faixa de isenção, que é de até R$ 1.903,98 por mês, não precisará pagar o Imposto de Renda sobre o valor recebido. Contudo, precisará declarar os valores recebidos em sua declaração anual.
Para os valores acima da isenção, o contribuinte precisará pagar mensalmente o Imposto de Renda, isso até o último dia útil do mês seguinte ao que se refere aquele aluguel.
Esse pagamento mensal é feito por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) , por meio do Carnê Leão, disponibilizado no site da Receita Federal.
Na hora de gerar o DARF, você deve utilizar o código 0190. Com base nos dados inseridos, o programa irá gerar automaticamente a guia com o valor exato que precisa ser pago.
Caso você perca o prazo de pagamento da guia, deverá arcar com juros de mora e multa pelo atraso no pagamento. A multa é de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido), já os juros têm por base a Selic, que é a taxa básica adotada no Brasil.
Como declarar o aluguel recebido?
Para declarar os aluguéis no Imposto de Renda, que podem ser de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas, a fonte pagadora é importante para determinar o campo em que você precisará informar esses valores na sua declaração de Imposto de Renda.
No campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” devem ser informados os aluguéis recebidos de pessoas jurídicas. Já no campo
Você deve inserir o valor que consta no informe de rendimentos entregue à pessoa jurídica que aluga o imóvel. Esse valor deve considerar eventuais impostos já retidos na fonte.
Já no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, devem ser informados os aluguéis recebidos de pessoas físicas.
Os dados podem ser preenchidos manualmente no programa gerador da declaração ou importados do programa Carnê Leão.
Optando pelo uso da declaração pré-preenchida, esses dados já devem ser importados automaticamente, bastando apenas conferir.
De toda forma, é importante lembrar que o valor a ser preenchido deve ter por base apenas o valor do aluguel recebido e não considera eventuais valores pagos pelo inquilino a título de IPTU, condomínio e, caso você alugue o seu imóvel via imobiliária, a taxa de administração cobrada por essa empresa.
Taxa de administração da imobiliária
A taxa de administração da imobiliária deve ser declarada separadamente, pois entra como uma dedução na declaração do Imposto de Renda.
Basta inserir o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”, informar o código 71, o nome da imobiliária e seu CNPJ.
Como declarar aluguel pago?
Os contribuintes que moram em imóveis alugados, ou seja, que são inquilinos, devem declarar esses valores pagos mensalmente ao proprietário na declaração do Imposto de Renda.
É importante destacar que o valor a ser declarado diz respeito apenas a parcela referente ao aluguel pago, ou seja, não devem ser consideradas despesas como IPTU e condomínio, eventualmente pagas pelo locador.
Nos casos em que duas ou mais pessoas dividem o aluguel de um imóvel, o ideal é que todos possam constar como locatários no contrato. Assim, cada um poderá incluir em sua declaração a parcela paga de aluguel.
Caso o contrato seja feito no nome de apenas um dos moradores do imóvel, este precisará declarar o valor total pago de aluguel.
No campo “Pagamentos Efetuados”, dentro do programa gerador da declaração, o inquilino deve selecionar o código 70. Em seguida, será preciso informar os dados do locador e o que foi pago ao longo de todo o ano-calendário.
Fonte: Contábeis