Possibilidade de recuperação surgiu após STF confirmar a não incidência do IR sobre pensão alimentícia.
Após a decisão ser confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser isentos de Imposto de Renda (IR), muitos contribuintes ficaram com dúvida sobre o que fazer sobre o dinheiro que já foi pago.
É importante lembrar que essa discussão durou cerca de sete anos na Justiça e, agora, com o novo entendimento, os cidadãos podem pedir a devolução de valores cobrados.
“Todo o imposto pago nos últimos cinco anos podem ser objeto do pedido de restituição, com a aplicação da taxa Selic”, explica o sócio de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, Salvador Cândido Brandão Júnior..
Segundo advogados, pedidos administrativos de restituição, ressarcimento, reembolso ou declaração de compensação podem ser feitos gratuitamente junto à própria Receita Federal, em ferramenta on-line disponível aqui.
A Receita Federal, em comunicado oficial, disse que estuda uma maneira para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
A legislação brasileira atual impõe o prazo de 360 dias para o Fisco decidir sobre os pedidos protocolados pelos contribuintes.
“Se nesse ínterim nenhuma medida for adotada pelo Fisco na análise do pedido de restituição, o contribuinte pode impetrar um mandado de segurança para obter uma decisão judicial que obrigue a Receita Federal a fazer essa análise. No fim do dia, o contribuinte pode ter esse custo adicional para que o seu processo administrativo seja examinado dentro do prazo previsto na legislação. Diante disso, por vezes, a opção pela restituição via administrativa pode ser “o barato que sai caro””, avalia o sócio do escritório Costa Marfori Advogados, Felipe Santos Costa.
Os advogados orientam que contribuintes apresentem nos seus pedidos os comprovantes de recebimento da pensão alimentícia (que pode ser via extrato bancário), as declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal e, ainda, a decisão que estabeleceu a obrigação do pagamento dessa pensão pelo alimentante ao alimentado.
Felipe orienta que um pedido com uma boa base de documentos anexados costuma ter uma decisão rápida e não gera maiores custos. Por outro lado, se o auditor fiscal solicitar maiores esclarecimentos ou indeferir o pedido por falta de provas, o contribuinte pode perder ainda mais tempo e dinheiro.
Outra via, de acordo com Felipe, é o contribuinte procurar o Poder Judiciário e propor uma ação no Juizado Especial Federal, se o crédito recolhido que se busca reaver for inferior a 60 salários mínimos (R$ 72.720). Se o valor for superior, é preciso recorrer às Varas Federais Cíveis, o que torna o procedimento custoso e mais demorado. Neste último caso, se a União discordar dos valores pedidos, se torna necessário um perito, cujos honorários, em regra, são antecipados pelo próprio contribuinte, ressarcido em caso de vitória no processo.
O efeito prático da decisão judicial também pode variar.
“Outro benefício (da via judicial) é o pedido pelo não pagamento do tributo (IRPF) dos impostos futuros. Se o contribuinte optar por compensação, o efeito é imediato, uma vez ocorrido o trânsito em julgado da ação, pois passará a compensar com tributos vincentos”, afirma a sócia de Direito Tributário do PDK Advogados, Renata Saviano Al Makul.
Optando pelo recebimento da quantia, se o crédito for inferior a 60 salários mínimos, a ordem de pagamento é realizada mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), e o dinheiro fica disponível em torno de 90 dias. Em caso de valor superior, o pagamento se dá via precatório, o que pode demorar até dois anos.
A Receita Federal estima que, além de deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, por conta da isenção das pensões alimentícias, a União pode ter que devolver até R$ 6,5 bilhões para quem teve o dinheiro recolhido.
Com informações adaptadas do Extra
Fonte: Contábeis