Por conta dos impactos econômicos provocados pela pandemia, pessoas físicas e jurídicas poderão negociar dívidas de impostos com a União.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020. A modalidade estará disponível para adesão a partir de 1º de março.
A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.
Para conseguir negociar, o débito deve estar inscrito em dívida da União até o dia 31 de maio de 2021.
Parcelamento
A modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em dois casos:
Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 vezes.
Condições
Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.
Como negociar
O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas feitas por meio do portal Regularize.
A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta de acordo. Caso o contribuinte seja apto, poderá realizar a adesão ao acordo.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a transação ser efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento, o acordo será cancelado.
Fonte: Contábeis