Antes de tudo é necessário compreender o que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou seja, é o documento de arrecadação de tributos federais incidentes sobre o faturamento da empresa, portanto obrigatório.
O DAS é destinado às empresas do Simples Nacional com faturamento anual máximo de 4,8 milhões de reais. O documento de arrecadação do Simples Nacional nada mais é que uma guia de recolhimento de tributos, na qual todos os impostos estão reunidos e são pagos de uma vez só. Essa guia foi criada com o objetivo de simplificar a apuração e recolhimento dos tributos, através do pagamento mensal de uma única guia.
No Documento de Arrecadação do Simples Nacional estão incluídos os seguintes tributos: imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuições para o PIS/COFINS, contribuição previdenciária patronal (CPP) e imposto sobre produtos industrializados (IPI).
O imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) e o imposto sobre serviços (ISS) serão recolhidos na DAS se o faturamento da empresa não ultrapassar os sublimites do faturamento da empresa estabelecidos na Resolução 140/2018.
Para saber o valor do DAS, o primeiro passo é identificar a alíquota que será utilizada para o cálculo dos impostos, levando em consideração cinco fatores:
Caso você esteja abrindo a sua empresa ou nunca tenha emitido notas fiscais por ela, é preciso lembrar que os impostos serão baseados em uma média anual, ou seja, se no caso do faturamento do primeiro mês ser acima do esperado, o imposto será maior, porque o valor inicial será considerado a média anual.
Como o valor do DAS se baseia no faturamento mensal, se em algum mês a empresa não apresentar faturamento, não é preciso se preocupar. Neste caso, nenhum DAS será gerado.
INSS
O sócio administrador é automaticamente um contribuinte obrigatório da Previdência Social. Para os sócios (proprietários da empresa) que possuem a empresa no Simples Nacional, de forma geral, ocorre o desconto de 11% da quantia total do pró-labore relativo ao INSS.
Então, se um salário mínimo (R$ 998,00) for registrado como pró-labore, o indivíduo terá que pagar o importe de R$ 109,78, que corresponde a alíquota de 11% da contribuição para o INSS.
Concluindo, é importante ressaltar a importância do pagamento do Simples Nacional, pois caso contrário a empresa poderá ser multada, acarretando um prejuízo significativo para as finanças,inclusive com a sua exclusão desse regime pela Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil