A arrecadação de impostos é um tema de extrema importância para os municípios por se tratar da principal fonte de recursos dessa esfera pública. Mas muitas verbas acabam se perdendo pela falta de um mecanismo de controle eficiente. Uma maneira de evitar que isso aconteça é investindo em um sistema de inteligência fiscal, que torne a gestão dos tributos mais organizada e previsível.
Um grande ganho que a automação proporciona às cidades é na recuperação do ISS (Imposto Sobre Serviço). As informações são consultadas em mais de 20 fontes diferentes e alguns exemplos são dados cadastrados na própria prefeitura, na Receita Federal, em redes sociais e até mesmo em mecanismos de busca e comparadores de preços de estabelecimentos de turismo, no caso do setor de hotelaria. É possível enxergar também o resumo das declarações dos últimos meses, gráficos de emissão de notas fiscais, entre muitos outros pontos.
Como um sistema de inteligência fiscal auxilia o trabalho do auditor
Fiscalizar os milhares de contribuintes que atuam no setor de serviços é um grande desafio para os auditores de praticamente todos os municípios brasileiros. Geralmente divididos por atividades econômicas, esses servidores precisam analisar diversas informações com o intuito de verificar se algo errado pode estar acontecendo. Esse processo costuma ser bastante demorado, principalmente porque as informações normalmente estão dispersas em sistemas diferentes, sem qualquer integração.
Durante o processo de fiscalização, o auditor precisa manipular uma série de planilhas para verificar se houve algum problema nas declarações. Em uma gestão manual, inúmeras falhas podem acontecer no meio do caminho, como por exemplo, não ser possível localizar o contribuinte em razão de um cadastro desatualizado ou incompleto.
São analisadas as redes sociais, os sites dos conselhos regionais e até mesmo plataformas de fornecimento de serviços, como comparadores de preços de hotéis (no caso de empresas ligadas ao turismo). Assim, é possível avaliar com segurança se o ISS recebido pela prefeitura condiz com o que é efetivamente realizado pelas organizações ou profissionais autônomos.
Fonte: E-Gestão Pública