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IOF – Majoradas as alíquotas incidentes sobre as operações de crédito

20 de setembro de 2021 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Foram majoradas as alíquotas do IOF incidentes sobre as seguintes operações de crédito:

a) empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;

b) operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

c) adiantamento a depositante;

d) empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento;

e) excessos de limite; e

f) operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Assim, no período de 20.09 a 31.12.2021, as alíquotas do IOF incidentes sobre as operações de crédito mencionadas, foram fixadas nos seguintes percentuais, conforme o caso:

a) mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ou 0,00559% ao dia; e

b) mutuário pessoa física: 0,01118% ou 0,01118% ao dia.

Vale destacar que as alíquotas atuais do imposto são:

a) mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ou 0,0041% ao dia; e

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ou 0,0082% ao dia.

(Decreto nº 10.797/2021 – DOU de 17.09.2021)

Fonte: Editorial IOB

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