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IPI: ‘praça’ é o local do estabelecimento do remetente

13 de julho de 2022 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

Empresas não tiveram tempo hábil para atualizar o sistema com as novas alíquotas.

A lei que limita a cobrança de ICMS sobre combustíveis foi sancionada com a intenção de tentar baixar o preço do combustível nas bombas, mas não é só sobre esta substância que a lei trata.

Energia, transporte coletivo e comunicações também foram incluídos na medida, que gera impacto no dia a dia das empresas que usam esses bens e serviços. E vão precisar se adequar para atender à mudança tributária, que já entrou em vigor.

A Lei Complementar nº 194/2022 alterou a legislação tributária e passou a considerar os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como serviços essenciais.

Na prática, esses serviços só poderão ser taxados até o limite máximo da alíquota adotada para produtos essenciais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que varia de 17% a 18%, dependendo do estado.

Antes de mais nada, é importante frisar que a lei entrou em vigor a partir da data da publicação, ou seja, 23 de junho de 2022. A vigência imediata só foi possível porque ela impõe uma redução na alíquota e, neste caso, não precisa obedecer ao princípio constitucional da anterioridade anual. Caso a alíquota variasse para cima a lei só entraria em vigor em 2023.

A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia, explica que as alíquotas que eram inferiores no dia anterior à publicação da lei não poderão sofrer aumento.

“A lei trouxe uma cláusula em relação a isso. Por exemplo, se um estado aplicava uma alíquota de 13% para o ICMS de combustíveis, não poderá ajustar para 17% ou 18%, dependendo de qual seja a alíquota geral deste estado. Ou seja, não poderá elevar ao teto do ICMS”, explica Renata Queiroz, analista tributária da IOB.

Mas o que isso muda para as empresas?

Muitas empresas utilizam softwares para gerar as notas fiscais e não tiveram tempo hábil para atualizar o sistema com as novas alíquotas. Como a lei entra em vigor já a partir da data da publicação, é comum a emissão de notas fiscais com destaque a maior de imposto, ou seja, com uma alíquota maior do que deveria ter sido aplicada.

Para recuperar o tributo pago a mais nas notas fiscais emitidas com erro, destaque a maior, as empresas vão precisar fazer uma operação de estorno na apuração via ajuste na EFD (Escrituração Fiscal Digital), observando a regra de cada estado.

“As empresas também precisam ficar atentas e observar como está sendo a aplicação nos seus devidos estados. Importante ressaltar que está tramitando no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com Pedido de Medida Cautelar, da qual participam o Distrito Federal e mais 11 Estados”, alerta Renata Queiroz.

Com informações de IOB

Fonte: Contábeis

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