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IPTU: confira quem pode pedir isenção do imposto

19 de janeiro de 2022 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Saiba quais são os requisitos que podem ser solicitados pela prefeitura da sua cidade com exemplo da cidade de SP.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos impostos que devem ser acertados no começo de todo ano, podendo ser pago com desconto à vista ou parcelado no valor cheio, dependendo do estado o desconto pode variar.

Cobrado pela prefeitura de cada município, o tributo é cobrado por quem possui algum imóvel na área urbana, seja para espaço comercial, casas e apartamentos residenciais e outros.

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é estipulado pelo Poder Público, e sobre este valor é feita a aplicação das alíquotas estabelecidas pelos municípios. O preço varia anualmente e com isso o valor do imposto pode sofrer variação.

Em alguns casos, no entanto, é possível solicitar descontos e até a isenção do pagamento, confira quem pode fazer esse requerimento.

Quem pode pedir isenção do imposto

Assim como as alíquotas que incidem sobre o valor venal, quem pode pedir a isenção varia de acordo com a regra de cada cidade. Em certos municípios, aposentados e pensionistas do INSS têm desconto no valor ou até a isenção, dependendo da faixa de renda que se encontram.

Dependendo do caso, os beneficiários do INSS podem obter descontos que variam entre 30%, 50% e chegar até 100%. Já outros locais oferecem a gratuidade dependendo do valor do imóvel.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso terá a isenção do tributo.

Confira quais são os requisitos para requerer a gratuidade na capital paulista:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia, conforme dito acima;
  • Não possuir outro imóvel, neste ou em qualquer outro município do país;
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.507.616,00 (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil);
  • O requerimento pode ser feito junto à prefeitura de sua cidade.

Fonte: Contábeis

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