Entenda como funciona o cálculo do IPVA assim como quais veículos estarão isentos do imposto.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um assunto que vem assombrando os motoristas de todo o território nacional. O ano nem acabou e muitos já estão preocupados com o pagamento do imposto em 2022, afinal, com a alta dos veículos novos e seminovos este ano, é esperado um aumento de 8% a 28% dos valores do tributo para o ano que vem.
Valor do IPVA
O valor do IPVA é realizado sobre o valor venal médio do veículo medido pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas econômicas). Contudo, vale lembrar que a cobrança do imposto é obrigação de cada Estado, ou seja, cada estado possui uma alíquota específica de cobrança.
Assim, o cálculo do IPVA ocorre com base no valor venal do veículo pela tabela FIPE sobre uma alíquota do Imposto cobrado por cada estado. Confira a seguir a alíquota de cada Estado e como realizar o cálculo:
Como calcular o IPVA
Agora que você já sabe qual a alíquota do seu Estado, o próximo passo será realizar a consulta do valor do seu veículo na Tabela Fipe. O processo é bem simples, basta adicionar a marca, modelo e ano do seu veículo para saber o valor do mesmo. Importante lembrar que o combustível pode interferir na alíquota do Estado.
Vamos a um exemplo:
Imagine um carro que seja Flex e possua um valor na tabela Fipe de R$ 80 mil e seja licenciado no Estado de Minas Gerais, onde a alíquota cobrada é de 4%, assim, o cálculo para descobrir o valor do IPVA será o seguinte:
80.000 x 4% =3.200
Assim, o valor do IPVA de 2022 será de R$ 3.200
Quem estará isento de IPVA em 2022
Assim como no caso da cobrança do IPVA, a isenção do imposto também é uma determinação de cada estado, assim, muitos estados acabam dando a isenção para veículos com 10 a 20 anos de fabricação, sendo assim, confira quais veículos estão isentos do tributo conforme o ano de fabricação:
No caso de Minas Gerais, somente veículos com placa preta são isentos do IPVA. Já em Roraima, são isentos do imposto os veículos PcD, veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis e ambulâncias.
Fonte: Rede Jornal Contábil