Veja abaixo resposta de Alan Martins, professor de Direito Tributário do CERS Cursos Online, para pergunta sobre a declaração de rendimentos após uma demissão sem o pagamento da verba rescisória.
“Fui demitido em fevereiro de 2017 de uma empresa que, na ocasião, faliu e não fez o pagamento das minhas verbas rescisórias, nem ao menos recolheu os DARF’s e também não enviou a DIRF do ano correspondente. Tenho a TRCT. Como faço minha declaração, sendo que não recebi o informe de rendimentos?”
Resposta: “Ainda que empresa tenha falido e não tenha efetuado o pagamento de suas verbas rescisórias, é recomendável que a pessoa formule uma denúncia à Receita Federal quanto à ausência de fornecimento de informe de rendimentos.
Se a empresa falida realmente não entregou o informe de rendimentos nem enviou DIRF à Receita Federal, não existe outra saída senão declarar os rendimentos de acordo com os holerites de janeiro.
Já no que diz respeito às verbas rescisórias, mesmo que o contribuinte tenha em mãos o seu TRCT, se ele efetivamente não recebeu nenhuma dessas verbas, não terá que informar como rendimento em sua declaração, pois não se trata de valores recebidos.”
Receita Federal
Fonte: G1