Normalmente, quem é dependente não pode ser informado como alimentando na mesma declaração e vice-versa. Veja como declarar e valores dedutíveis
Para efeitos de declaração de imposto de renda, dependente e alimentando são figuras diferentes. Normalmente, quem é dependente não pode ser informado como alimentando na mesma declaração e vice-versa.
O dependente pode ser um filho, pai, mãe, irmão, companheiro (a), desde que se encaixe em uma das definições oficiais estabelecida pela Receita Federal.
Já o alimentando é o beneficiário de pagamento de pensão alimentícia estabelecida por ordem judicial ou escritura pública. Portanto, normalmente será ex-esposa, ex-marido e filhos.
Em qual ficha declarar?
Dependentes devem ser declarados na ficha chamada “Dependentes”. Já alimentandos devem ser informados na ficha chamada “Alimentandos”.
A única exceção é para o ano da sentença que estabelece a pensão alimentícia.
“Nesse caso, é possível que parte do ano a pessoa tenha relação de dependência e, posteriormente, quando se inicia o pagamento da pensão, passe a ter a relação de alimentando. Sendo esse o caso, o contribuinte poderá informar a mesma pessoa como dependente e alimentando na declaração”, explica Cleiton dos Santos Felipe, especialista em imposto de renda.
O consultor lembra ainda que valores recebidos pelo alimentando a titulo de pensão alimentícia deverão ser considerados como rendimentos sujeitos à tributação mensal para o cálculo do imposto de renda, e que a tributação deve seguir a tabela progressiva, cujas alíquotas variam entre zero e 27,5%.
Quem pode ser declarado como dependente
A Receita faz algumas exigências para evitar que algum contribuinte inclua, por exemplo, um filho de 30 anos, só porque é sustentado pelos pais. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lista abaixo as 8 situações em que é correta a inclusão do dependente:
Valores dedutíveis
Algumas das despesas com dependentes podem ser usadas para abatimento no cálculo do imposto de renda.
Entre as regras básicas para deduções, estão: comprovação de dependência financeira; grau de parentesco admitido pela Receita ou situação de guarda judicial; e idade limite de até 21 anos, ou até os 24 anos se o dependente estiver cursando ensino superior, técnico ou 2º grau.
O alimentando por si só não representa uma dedução para o contribuinte, mas sim os valores pagos a titulo de pensão alimentícia e as despesas médicas, odontológicas e escolares, desde que estas despesas tenham sido determinadas em juízo.
“Para assegurar estas deduções é importante que haja sentença judicial ou escritura pública que respalde os pagamentos da pensão alimentícia e demais despesas pagas pelo contribuinte em nome do alimentando por imposição da sentença”, afirma Felipe.
Fonte: G1
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