Quer saber como declarar a sua previdência privada no imposto de renda? Então role o seu cursor para baixo e tire suas dúvidas sobre o assunto para declarar o quanto antes.
A previdência privada é um investimento feito a longo prazo e, de modo geral, é realizado por aqueles que esperam ter um futuro seguro e de qualidade ou, ainda, que pretendem realizar um grande sonho, como efetuar a COMPRA de um imóvel.
Os planos de previdência privada são muitos, mas os principais tipos são os conhecidos PGBL e VGBL. Geralmente, a escolha por um deles é feita com base em suas características e nas possibilidades oferecidas por cada plano.
No entanto, independentemente do plano de previdência particular escolhido, não dá para negar a necessidade de declará-lo no imposto de renda, não é mesmo? Portanto, veja, abaixo, como inseri-lo na declaração do tributo.
Como declarar previdência privada?
As despesas com a previdência privada devem ser informadas na declaração do IR de maneira obrigatória quando o contribuinte se encaixar nos parâmetros de obrigatoriedade da declaração.
A notícia boa é que, dependendo do plano, essa contribuição à previdência pode ser deduzida da base de cálculo do tributo.
Plano Gerador de Benefício Livre
O PGBL é considerado uma previdência complementar e oferece o benefício de deduzir até 12% da renda bruta anual do tributo, pois o imposto de renda sobre o investimento apenas será cobrado quando o contribuinte for realizar o resgate.
Para declará-lo, basta inserir as contribuições feitas durante o ano-calendário na ficha “Pagamentos Efetuados”. Depois disso, será necessário inserir o código referente ao tipo do plano, neste caso, o de número “36”, referente à previdência complementar.
Lá será preciso informar, também, o nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano. Essas informações, assim como a natureza da sua previdência, poderão ser facilmente consultadas no informe de rendimentos fornecido pela instituição contratada.
Vida Gerador de Benefício Livre
O VGBL é considerado um tipo de seguro de vida, visto que no caso de morte e invalidez, dependentes poderão contar com o saldo acumulado. No entanto, o VGBL, ao contrário do PGBL, não permite deduções da base do cálculo do IR.
Para declará-lo, será preciso direcionar-se ao campo “Bens e Direitos” e optar pela opção “Bens”, inserindo em seguida o “código 97”. No campo “Discriminação”, insira o nome e CPF da seguradora de seu plano, número da conta e informações da apólice.
Em seguida, insira, respectivamente, nos campos “Situação em 31/12/18” e “Situação em 31/12/19” o saldo existente nessas datas – e pronto!
Já no caso das previdências privadas relacionadas a Fundações ou ao FAPI, as informações deverão ser anexadas, também, no campo “Pagamentos Efetuados”.
A primeira sob o “código 37”, referente às Contribuições para Entidades de Previdência Complementar Fechadas de Natureza Pública, e, a segunda, sob o “código 38”, referente ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual.
Declare o quanto antes
Agora que você sabe como declarar sua previdência privada no Imposto de Renda, corra e declare o quanto antes. Deixar para última hora é contar com a sorte.
Muitos brasileiros deixam para realizar a declaração do IR perto do fim do prazo e, como consequência, acabam por terem que lidar com problemas técnicos, como a sobrecarga do sistema, no programa da Receita Federal. Portanto, organize-se e envie sua declaração dentro do prazo.
Fonte: Jornal Contábil