Bitcoins, Ethereum, Ripple e outras moedas digitais com montante acima de R$5.000,00 devem ser declaradas.
As criptomoedas são uma forma alternativa de investimento que vem ganhando cada vez mais atenção, mas mesmo pertencendo ao mundo digital e não havendo regularização ainda no Brasil, a moeda não está isenta de tributação, dependendo do valor.
A justificativa dada pela Receita Federal sobre a declaração das moedas digitais é que estas se assemelham a outros ativos financeiros, que possuem características parecidas e também são declarados.
Valores a serem declarados
Os valores a serem apresentados no IR 2021 são referentes ao ano-calendário 2020 da carteira digital, sendo necessário informar quantos criptoativos e qual valor de aquisição existiam até 31/12/2020, se for superior a R$5.000,00, deve ser informado.
Vendas de Bitcoins e outras moedas com montante superior a R$35 mil por mês devem ter os eventuais lucros dessas operações lançados no informe.
A alíquota em cima dos ganhos possui faixas variáveis, para ganhos de até R$5 milhões por mês, o imposto é de 15% e vai aumentando a partir desse valor.
Como declarar as criptomoedas
As moedas devem ser informadas como se fossem um bem, por isso a ficha utilizada para preenchimento será a de “Bens e Direitos”. Após abrir uma nova ficha, selecione se foi o titular do informe ou algum dependente que fez a compra e o código do bem.
Existem três códigos diferentes para as moedas digitais: “81 – Bitcoin”, “82 – Outros criptoativos, também moedas digitais, conhecidos como altcoins” e “89 – Outros criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens)”.
O detalhamento da compra pode ser feito no campo “Discriminação”, informando a moeda adquirida, data da compra, quantidade, nome e CNPJ ou CPF referente à empresa ou pessoa física que realizou a transação.
Informe onde as moedas estão guardadas e caso estejam em carteiras digitais, qual o modelo adotado.
Venda de moedas digitais
Desde que já tenha declarado em 2019 a posse das moedas e tenha vendido uma parte em 2020, dê baixa do bem na declaração, utilizando o campo “Discriminação” para o detalhamento da transação e informe apenas a parte restante na declaração atual.
Fonte: Contábeis