A restituição do imposto de renda recebido embora isenta de tributos, deve ser informado no preenchimento deste ano.
Se no ano de 2020 o contribuinte teve direito à restituição do imposto de renda, no informe deste ano deverá constar o valor, mesmo não sendo tributável, qualquer quantia recebida durante o ano-calendário passado deve aparecer para a Receita Federal.
Caso tenha dificuldade para recordar a quantia exata, é possível conferir no site Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal ou consultar o extrato bancário da conta em que o valor foi recebido. Aqueles que pagaram a diferença do imposto devido não precisarão informar a quantia.
O que fazer com mais de uma restituição
Dentro do mesmo ano é possível receber mais de uma restituição, caso tenha ficado retido em malha fina nos anos anteriores e após explanações, o valor foi liberado. Acontece também com casais que antes faziam separados o informe e agora fazem juntos.
Em ambos os casos, quando há mais de uma quantia recebida no ano, deverá ser somado e o total lançado no preenchimento.
Como declarar a restituição
Procure dentro do programa de preenchimento, no menu à esquerda, a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, busque a opção “25 – Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores”, informe o valor correspondente e finalize clicando em “Ok”.
Fonte: Contábeis