Tudo o que você informa no IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declaram em suas próprias prestações de contas ao Fisco
A Receita Federal usa um mecanismo muito eficiente e, ao mesmo tempo, simples para descobrir omissões, flagrar mentiras e apontar erros de contribuintes no Imposto de Renda: ela cruza informações.
Basicamente tudo o que você informa no IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco.
É por isso que, intencionalmente ou não, mentir ou omitir informações pode ser prejudicial.
Compreender quais informações podem ser “dedos-duros” não tem a intenção de incentivar fraude, mas mostrar que a Receita Federal tem lastro para checar inconsistências. Por isso, é preciso ficar atento para não deixar escapar nenhum erro.
A seguir, listamos quais são os principais “dedos-duros” do IR a partir de informações de Evandro Teixeira, diretor jurídico da Eucontabilizo; Felipe Coelho, sócio de tributos da EY; e Wendell dos Santos, advogado tributarista do escritório L.O. Baptista.
Empresas
O empregador é obrigado a entregar até fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que informa ao governo detalhes de todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior ao da declaração.
Assim, caso você, funcionário de uma empresa, se esquecer de informar o salário, por exemplo, certamente será retido na malha fina.
É importante lembrar que a DIRF também inclui serviços prestados por profissionais autônomos, como freelancers. E aqui vale um alerta aos autônomos que trabalharam para diferentes empresas ao longo de 2021: fique atento para não esquecer nenhum valor – esse é um dos erros que mais leva contribuintes à malha fina.
Bancos e outras instituições financeiras
Bancos, cooperativas, corretoras, casas de câmbio e todo tipo de instituição financeira devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal, sempre que o cliente faz movimentações que passam de R$ 5 mil no semestre, no caso de pessoas físicas.
Na DIMOF constam: dados sobre os depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras.
De forma semelhante, as operadoras de cartões de crédito também prestam contas por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que é enviada à Receita todo mês que o valor da fatura do cliente ultrapassa R$ 5 mil. O documento contém dados sobre todas as transações realizadas pelo contribuinte no período.
Corretoras
Ao negociar ações e outros ativos de renda variável, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.
A corretora é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte, de 0,005% em operações comuns; e 1% sobre operações do tipo day-trade.
Esse imposto, que é inclusive apelidado de dedo-duro, permite à Receita rastrear as operações que são sujeitas ao pagamento de tributos.
Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais
As despesas com saúde são 100% dedutíveis para fins de IR, não têm um limite de abatimento como no caso das despesas com educação.
Exatamente por isso, esse tipo de gasto é também muito usado por contribuintes que tentam burlar a declaração para tentar diminuir a mordida do Leão ou engordar a restituição. Não à toa, os gastos com saúde também estão entre os que mais levam brasileiros a cair na malha fina.
Entre as irregularidades estão: a declaração de despesas sem comprovação; a omissão de reembolsos recebidos do plano de saúde, que reduzem as deduções; e a inclusão de gastos de pessoas que não são suas dependentes na declaração.
Mas a Receita tem facilidade de identificar fraudes e omissões porque ela exige que profissionais de saúde (registrados como pessoa jurídica ou física), hospitais, laboratórios e clínicas entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Esse documento traz dados sobre o beneficiário do serviço e os valores pagos por ele.
Os planos de saúde também entregam à Receita a DMED com informações sobre o cliente titular e eventuais dependentes, assim como o valor mensal pago pelo plano e os reembolsos pagos por todos os familiares que fazem parte do plano.
Imobiliárias, construtoras e cartórios
A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse de bens de mais de R$ 300 mil são duas entre as várias regras de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda.
O contribuinte também deve recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso a transação não entre nas regras de isenção, assim como rendimentos obtidos com aluguéis.
Administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas por elas, detalhando os valores das transações.
Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui todos os documentos relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato da operação.
Órgãos públicos
Impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais federais também são reportados ao Fisco. Na venda de imóveis, a prefeitura cobra o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que mostra à Receita exatamente o valor recebido pelo vendedor (que pode estar sujeito à tributação, caso não se encaixe nas regras de isenção).
Da mesma forma, valores recebidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado. O recolhimento do ITCMD também é comunicado ao Fisco.
E os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informam ainda dados sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares.
Pessoas físicas
Suas informações também podem ser cruzadas com os dados declarados por outros contribuintes. Isso acontece especialmente no caso de pagamentos de aluguéis, pensões judiciais e doações de bens ou dinheiro.
Dependentes
O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes na declaração é obrigatório e é uma mudança recente que tem como objetivo evitar que o dependente seja registrado em mais de uma Declaração ao mesmo tempo. Isso facilita o rastreamento de possíveis rendimentos recebidos pelo dependente.
Vale lembrar que ao declarar o dependente, não basta informar as despesas a ele correspondente, mas também os rendimentos que ele possa ter recebido, sendo a ausência dessas informações uma das grandes causas de malha-fina para os contribuintes.
Fonte: Infomoney