Começou no dia 02 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, referente ao ano base 2019, e o período se encerra dia 30 de abril. Este ano, a Declaração vem com algumas mudanças em relação ao ano anterior, e o contribuinte deve prestar atenção, como informa Murillo Torelli, professor de Economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e orientador do serviço do IR Solidário.
A Receita Federal colocou fim na dedução das contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos, “nos anos anteriores, a cota de acidente de trabalho e a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos empregados com a Previdência perdeu a validade”, explica Torelli.
A partir desse ano, o contribuinte pode fazer uma Declaração Pré-Preenchida que possui informações de rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais. O professor ressalta que, neste caso, é necessário o uso do certificado digital do contribuinte ou procurador. A Declaração Pré-Preenchida pode ser baixada diretamente do programa da Receita Federal.
O pagamento da restituição que era feito em sete lotes passa a ser feita em apenas cinco, fazendo com que os contribuintes recebam antecipadamente. O primeiro pagamento acontecerá em maio e os demais até setembro. O economista orienta, por fim, que neste ano será necessário informar na ficha de direitos, poupança e conta corrente o código do banco usado pelo contribuinte.
Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas no IR Solidário, serviço oferecido pela UPM, em parceria com a Receita Federal, que possibilita auxílio gratuito à população de baixa renda no preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. A assistência será às segundas, terças e quartas-feiras, das 14h às 18h e acontece até dia 25 de abril.
Fonte: Jornal Contábil