Para o STF, Imposto de Renda não deveria ser cobrado sobre juros de mora incidentes em precatórios alimentares; cidadão tem poucos dias para buscar restituição.
O cidadão que recebeu precatório de caráter alimentar e pagou Imposto de Renda sobre os juros de mora pode pedir restituição do tributo pago indevidamente.
Isso porque, para o Supremo Tribunal Federal, os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial.
Ou seja, o Imposto de Renda não deveria ser cobrado sobre esse valor. A interpretação consta no Recurso Extraordinário de nº 855091, relatado pelo ministro Dias Toffoli, de março.
Na prática, é possível pedir a devolução do imposto pago indevidamente desde 2016 (por causa da decadência tributária, de 5 anos). Porém, como a decisão é recente, um grande número de servidores pode perder o direito de reaver os recursos nos próximos dias.
A União pagou R$ 9,2 bilhões de precatórios federais alimentares em novembro de 2016, há quase 5 anos. Só pelo volume desse período, a Receita Federal pode ter que devolver em torno de R$ 365 milhões, apontam cálculos preliminares.
Prazo
Preocupado com a situação, o presidente da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Mauro Silva, tem alertado que o prazo para a solicitação daqueles que pagaram Imposto de Renda sobre juros de mora em precatórios de 2016 está se esgotando.
Mauro simulou como funcionava a incidência do imposto na prática. Um servidor que recebeu R$ 200 mil de precatórios deve ter pago de Imposto de Renda retido na fonte de cerca de 3% (o que equivale a R$ 6.000).
Porém, grande parte do valor dos precatórios é formado por juros (em alguns casos supera 60%), e não deveria incidir o tributo sobre essa parcela –segundo a recente decisão do Supremo.
“Então você vai ter que pedir de volta aqueles R$ 6,00 que você pagou. Ou seja, pedir a restituição. Acontece que você só pode pedir a restituição dos últimos 5 anos. Portanto, quem não tomar a providência agora, nos próximos 15 dias, vai perder esse direito”, afirmou, se referindo ao grupo que recebeu R$ 9,2 bilhões em novembro.
“Isso vai depender do meio em que a pessoa recebeu. A maioria sempre opta pela tributação exclusiva na fonte. Pessoas que receberam os precatórios federais em novembro de 2016, se não retificarem a sua declaração, vão perder esse direito.”
O pagador de impostos que se enquadra nessa situação deve abrir a sua declaração do IR 2017 (ano calendário 2016) e verificar como está detalhado seu precatório. “Se você retificar a declaração, a Receita vai ter que acatar. Mas, obviamente, isso vai ser submetido à malha para mais explicações.”
O Fisco deve publicar na próxima semana uma Instrução Normativa detalhando os procedimentos para a solicitação da restituição do Imposto de Renda incidente sobre os juros de mora decorrentes de precatórios.
*Escrito por Poder 360
Fonte: Contábeis