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Nova Tabela do Imposto de Renda 2026

IRPF 2026: O que muda para Empresas, Gestores e Sócios com a Reforma

9 de janeiro de 2026 / Blog Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) será o marco inicial de uma transição histórica no sistema tributário brasileiro.

Com a sanção da Reforma do IR no final de 2025, empresários e gestores precisam estar atentos a dois cronogramas distintos: as regras para a declaração atual e as mudanças de retenção que já começam agora em janeiro de 2026.

1. Calendário e Expectativas para 2026

Embora o edital oficial da Receita Federal ainda não tenha sido publicado, o mercado trabalha com as seguintes datas estimadas:

  • Prazo de entrega: De 15 de março a 29 de maio de 2026.
  • Ano-base: Serão declarados os rendimentos obtidos entre 01/01/2025 e 31/12/2025.
  • Atenção: Como as novas faixas da Reforma só valem para rendas geradas a partir de 2026, a declaração deste ano (2026) ainda segue as regras de isenção anteriores.

2. O Impacto Direto na Folha de Pagamento (Janeiro/2026)

Diferente da declaração anual, a retenção mensal já mudou. Desde 1º de janeiro de 2026, a nova faixa de isenção de até R$ 5.000,00 está em vigor.

  • Para o RH/Gestão: É necessário atualizar os sistemas de folha de pagamento para aplicar a nova tabela progressiva.
  • Retenção: Salários até R$ 5.000,00 passam a ter imposto zerado através do mecanismo de redução simplificada.

3. Distribuição de Lucros e Dividendos: Fique Alerta

Este é o ponto de maior atenção para sócios e acionistas. A Reforma introduziu a tributação sobre dividendos:

  • Isenção limitada: Lucros e dividendos permanecem isentos até o limite de R$ 50 mil por mês.
  • Retenção na fonte: Pagamentos que excederem esse teto mensal estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte.
  • Remessas ao exterior: Distribuições enviadas para fora do país perdem a isenção e são tributadas integralmente.

4. O Novo Imposto Mínimo (IRPFM)

Para contribuintes de alta renda (faturamento/proventos acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais), a Reforma criou o Imposto de Renda Mínimo. Embora o efeito prático de ajuste ocorra na declaração de 2027, o controle desses rendimentos deve começar imediatamente em 2026 para evitar surpresas no caixa pessoal.

5. Resumo das Obrigatoriedades (Base 2025)

Devem declarar em 2026 aqueles que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
  • Possuíam bens ou direitos (incluindo ativos da empresa) acima de R$ 800 mil.
  • Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.

Texto alterado pela equipe de comunicação da Krypton BPO – Fonte: Contabeis.com.br


Dica para o Gestor: A transição para as novas faixas de isenção pode ser usada como uma ferramenta de comunicação interna, destacando o aumento do salário líquido para boa parte dos colaboradores.

Precisa de apoio para ajustar sua contabilidade às novas regras da Reforma? Fale com a gente!

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