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IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Parcelamento PERT – Redução de Encargos – Tributação

22 de abril de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.

Esta regra também é válida para apuração da CSLL.

No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS o respectivo valor da redução dos encargos.

Base: Solução de Consulta Cosit 99.005/2019.

Fonte: Jornal Contábil

Imagem: Projetado pelo Freepik

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