No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Esta regra também é válida para apuração da CSLL.
No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS o respectivo valor da redução dos encargos.
Base: Solução de Consulta Cosit 99.005/2019.
Fonte: Jornal Contábil
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