Através da Medida Provisória 802/2017, regulamentada pelo Decreto 9.161/2017, foi instituído o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
São beneficiárias do PNMPO as pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, organizadas de forma individual ou coletiva, com renda e receita bruta anuais de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
São entidades autorizadas a operar no PNMPO:
I – Caixa Econômica Federal;
II – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
III – bancos comerciais;
IV – bancos de desenvolvimento;
V – bancos múltiplos com carteira comercial;
VI – cooperativas centrais de crédito;
VII – cooperativas singulares de crédito;
VIII – agências de fomento;
IX – sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, e
X – organizações da sociedade civil de interesse público.
Fonte: Contábeis