Governo federal prorrogou desoneração para empresas exportadoras para amenizar efeitos econômicos da pandemia.
Nesta quarta-feira (8), foi sancionada a Lei 14.366/22, que prorroga por mais um ano os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback, incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. O intuito é tornar os produtos exportáveis mais competitivos no mercado internacional.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.079/2021, aprovada pelo Senado na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) em 12 de maio. Os prazos foram prorrogados, anteriormente, pela Lei 14.060, de 2021, derivada da MP 960/2020.
O governo federal justificou que a medida tem o objetivo de amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a cadeia produtiva. Um dos efeitos citados foi a diminuição da demanda, que poderia prejudicar as empresas exportadoras.
Para contar com o benefício — que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) —, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.
Incentivo fiscal para exportadoras
O texto prorroga os incentivos fiscais para os atos de concessão que finalizaram nos anos de 2021 e 2022.
A proposta também determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 sejam isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.
O relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), incluiu outro tema, referente a taxas que podem ser utilizadas para o pagamento de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que forem aplicados em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os recursos ficam disponibilizados para projetos de produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional.
A Lei 9.365, de 1996, prevê que 20% dos recursos do FAT irão para o banco aplicar nessa finalidade e define a vinculação dos pagamentos do financiamento ao dólar ou ao euro. No entanto, uma inovação incluída na MP permite o uso de outra moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quanto às taxas internacionais para corrigir as prestações, o texto inclui novas possibilidades:
Com informações da Agência Senado
Fonte: Contábeis