Às vésperas do ano novo, marcado por um período desafiador para diversos setores da economia global, a chegada de 2024 representa uma oportunidade crucial para renovar estratégias e garantir benefícios tributários que impulsionem o sucesso empresarial.
Em meio a um cenário econômico complexo, a escolha assertiva do regime tributário pode ser a chave para uma considerável redução nos encargos fiscais mensais, proporcionando à empresa recursos adicionais para investimentos estratégicos ou mesmo para a remuneração dos sócios.
Um desses regimes tributários, o Simples Nacional, oferece vantagens significativas para as empresas. No entanto, o prazo de adesão do regime para empresas já em atividade é bem curto, logo, os empresários e contadores precisam se atentar aos prazos.
Instituído em 2006 como um estímulo ao empreendedorismo no Brasil, o Simples Nacional representa uma tentativa de aliviar a carga tributária e simplificar as obrigações fiscais para micro e pequenas empresas.
A estrutura desse regime tributário categoriza as atividades em cinco grupos distintos, denominados anexos, cada um com suas tabelas de alíquotas. Essas alíquotas, por sua vez, são aplicadas no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) da empresa. Vamos explorar brevemente cada anexo:
É fundamental notar que atividades do anexo 5 podem, em alguns casos, utilizar a tabela do anexo 3. Isso ocorre quando o chamado “fator R” atinge ou ultrapassa 28%. O fator R representa a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo salários dos sócios, e o faturamento no mesmo período.
Quando o fator R atinge 28% ou mais, a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6% pode ser aplicada. Caso contrário, a tabela do anexo 5 entra em vigor, com alíquotas iniciais de 15,5%. Esta intricada relação entre fatores e tabelas ressalta a importância de uma gestão tributária eficiente para maximizar os benefícios do Simples Nacional.
Para empresas já em pleno funcionamento e que atualmente optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o período para adesão ao Simples Nacional é estritamente limitado ao mês de janeiro, encerrando-se no dia 31 de janeiro de 2024. Este processo visa proporcionar uma transição suave para um regime tributário mais simplificado.
No contexto de empreendimentos recém-criados, o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, se exigido), contanto que não tenham transcorrido 60 dias desde a inscrição do CNPJ.
Já para as empresas que oficializarem seu CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo estipulado é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, desde que não tenham se passado 60 dias desde a inscrição do CNPJ. Importante destacar que, se a opção for deferida, seus efeitos retroagem à data de abertura do CNPJ.
Em caso de não cumprimento do prazo, a possibilidade de adesão será postergada até janeiro do ano subsequente. Assim, fica evidente a importância da gestão temporal para que as empresas possam usufruir dos benefícios do Simples Nacional de maneira eficiente.
Fonte: Jornal Contábil