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Lucro Presumido e Simples Nacional: Vantagens e desvantagens

23 de novembro de 2021 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Conheça as vantagens e as desvantagens do Lucro Presumido e do Simples Nacional. Leia este artigo e fique informado!

Para uma empresa funcionar bem o regime de tributação deve ser escolhido com atenção, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. O empreendedor deve calcular as vantagens e desvantagens de cada regime e escolher o melhor para o seu negócio.

Escolher o regime tributário de uma empresa é um passo muito importante para um empreendimento, conhecer qual regime tributário vai ajudar mais a sua empresa é necessário para realizar a escolha certa.

Para decidir algo, temos que colocar na balança todas as vantagens e as desvantagens. É isso que faremos hoje, acompanhe os próximos tópicos e conheça são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido e do Simples Nacional.

Vantagens do Lucro Presumido

  • Alíquotas menores para PIS/COFINS

No regime tributário do Lucro Presumido, as alíquotas de PIS e COFINS são 0,65% de PIS e 3% de COFINS. Portanto, elas são menores, se formos comparar com o Lucro Real, mas elas não têm nenhuma categoria de isenção fiscal.

  • Cálculo dos impostos simplificado

A maior vantagem do Lucro Presumido são as alíquotas pré-fixadas. Afinal, com as alíquotas pré-fixadas não é necessário realizar muitos cálculos para saber quanto de imposto a empresa terá que pagar.

  • Impostos pagos conforme a margem de lucro

Sim, isso mesmo, os impostos no regime tributário do Lucro Presumido são pagos conforme a margem de lucro da empresa.

Caso a margem de lucro seja superior à média nacional, a empresa vai pagar os mesmos impostos que empresas da mesma área de atuação.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Monitoramento maior

A Receita Federal e os órgãos fiscais monitoram mais as empresas deste regime tributário do que as empresas do Simples Nacional, para evitar a sonegação de impostos e para conferir se a empresa está em dia com as suas obrigações.

  • Possibilidade de pagar mais impostos

Se uma empresa estiver com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, ela vai está pagando mais impostos do que ela deveria.

  • Muita burocracia

As obrigações no Lucro Presumido são muitas, existem diversas obrigações que devem ser entregues no prazo. A lista de obrigações acessórias para as empresas do Lucro Presumido é grande.

Bloco K, ECF, ECD, DCTF, entre outras muitas obrigações estão presentes no regime tributário do Lucro Presumido e devem cumpridas.

Vantagens do Simples Nacional

  • Menos burocracia

Como o próprio nome já diz, esse regime tributário é mais simples. Por conta disso, é mais fácil para os empreendedores cumprirem as obrigações do Simples Nacional do que as obrigações de outros regimes.

  • Simplificação no pagamento de tributos

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) unifica diversos tributos em uma só guia de pagamento, diminuindo muito a burocracia e ajudando os empreendedores.

  • Chance de uma tributação menor

Uma das maiores vantagens do Simples Nacional, juntamente com a simplificação na cobrança de impostos, é a chance de uma carga de tributária menor. Algumas empresas podem pagar até 40% menos impostos.

Desvantagens do Simples Nacional

  • Os limites

O limite de Receita Bruta para microempresas é de até R$ 360 mil e para empresas de pequeno porte é de até R $4,8 milhões anualmente.

No caso de exportações, o limite é R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

  • A base de cálculo não muda

Os impostos do Simples Nacional são calculados conforme o faturamento anual da empresa, e não o lucro. Então, no Simples Nacional a carga tributária não se altera, e se o lucro da empresa não for favorável, isso pode ocasionar um pagamento maior de impostos.

  • Sem acesso ao crédito cumulativo

As empresas pertencentes ao Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, por conta disso, os seus clientes não podem aproveitar créditos de impostos.

Fonte: Jornal Contábil

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