Please enable JS

Blog

Lucro Presumido, Real ou Simples Nacional? Veja qual regime atende sua empresa

Lucro Presumido, Real ou Simples Nacional? Veja qual regime atende sua empresa

16 de outubro de 2020 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Saiba em qual dos três regimes tributários sua empresa se encaixa e entenda a migração de um para o outro.

Para quem vai abrir uma empresa, é preciso entender qual regime tributário é o ideal para o negócio. O regime nada mais é do que o conjunto de normas que determina os impostos a serem pagos pela empresa e quando eles devem ser pagos. No Brasil, há três em vigor:

  • Simples Nacional,
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real.

Saber definir em qual regime sua empresa deve adotar, qual a melhor forma de recolher impostos que melhor, faz parte do planejamento financeiro e tributário que pode ditar a saúde da sua empresa. Para isso, é preciso levar em conta alguns fatores: o faturamento anual e o segmento da empresa.

Muitas empresas estão incluídas na modalidade de Lucro Presumido ou, ainda, no Simples Nacional. Isso porque, as empresas podem tributar suas receitas brutas e por isso, não é preciso fazer uma análise mais apurada como acontece com quem opta pelo Lucro Real, que prevê maior organização dos gastos e precisão das movimentações.

Mudanças com a CBS

O governo federal está em tramitação com o Congresso para aprovação da Reforma Tributária que, segundo o executivo, tem a intenção de simplificar o sistema de cobrança de impostos no Brasil.

O primeiro passo foi a criação de um projeto de lei que prevê a Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que possui alíquota de 12%.

A medida determinada pelo PL 3.887/2020, substitui o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a COFIN (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que, atualmente possuem alíquotas diferentes em 2 principais tipos de tributação: 3,65% (para lucro presumido) e 9,25% (para o lucro real) .

A CBS é voltada à pessoa jurídica de direitos privados e aquelas que estão equiparadas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Sendo assim, a mudança fará com que os negócios que estejam incluídos nos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real, sigam todas as determinações da nova contribuição social, que irá incidir diretamente sobre a receita no mercado interno quanto na importação.

Outro ponto de observação importante é que, devido às determinações, passará a ser exigido que o valor da referida contribuição conste no documento fiscais da pessoa jurídica.

As empresas que não estiverem de acordo com as mudanças ou acreditem que seja melhor para seu negócio fazer a migração de regime tributário, podem optar pelo Lucro Real.

Migração de Regime

Por lei, a mudança de regime é permitida, mas é preciso observar principalmente o fechamento do exercício social, entre fevereiro ou abril, quando acontece o primeiro recolhimento de tributos. Neste caso, o responsável precisa organizar toda a sua documentação para solicitar a alteração do regime.

Sendo assim, o contador se faz fundamental nesse processo por saber fazer o enquadramento no novo regime de tributação escolhido. O apoio desse profissional pode agilizar o procedimento e evitar possíveis transtornos.

Em alguns casos, como por exemplo, uma empresa que resolveu mudar o ramo de atuação, pode ser necessário modificar alguma documentação e pagar algumas taxas, por isso, o contador irá te informar o que deve ser feito corretamente.

O regime deve ser bem decidido para evitar que a empresa tenha prejuízos, visando a redução de cobrança de tributos o que é considerado essencial para manter a saúde financeira da empresa.

Fonte: Contábeis

Posts relacionados

abc