Saiba em qual dos três regimes tributários sua empresa se encaixa e entenda a migração de um para o outro.
Para quem vai abrir uma empresa, é preciso entender qual regime tributário é o ideal para o negócio. O regime nada mais é do que o conjunto de normas que determina os impostos a serem pagos pela empresa e quando eles devem ser pagos. No Brasil, há três em vigor:
Saber definir em qual regime sua empresa deve adotar, qual a melhor forma de recolher impostos que melhor, faz parte do planejamento financeiro e tributário que pode ditar a saúde da sua empresa. Para isso, é preciso levar em conta alguns fatores: o faturamento anual e o segmento da empresa.
Muitas empresas estão incluídas na modalidade de Lucro Presumido ou, ainda, no Simples Nacional. Isso porque, as empresas podem tributar suas receitas brutas e por isso, não é preciso fazer uma análise mais apurada como acontece com quem opta pelo Lucro Real, que prevê maior organização dos gastos e precisão das movimentações.
Mudanças com a CBS
O governo federal está em tramitação com o Congresso para aprovação da Reforma Tributária que, segundo o executivo, tem a intenção de simplificar o sistema de cobrança de impostos no Brasil.
O primeiro passo foi a criação de um projeto de lei que prevê a Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que possui alíquota de 12%.
A medida determinada pelo PL 3.887/2020, substitui o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a COFIN (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que, atualmente possuem alíquotas diferentes em 2 principais tipos de tributação: 3,65% (para lucro presumido) e 9,25% (para o lucro real) .
A CBS é voltada à pessoa jurídica de direitos privados e aquelas que estão equiparadas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Sendo assim, a mudança fará com que os negócios que estejam incluídos nos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real, sigam todas as determinações da nova contribuição social, que irá incidir diretamente sobre a receita no mercado interno quanto na importação.
Outro ponto de observação importante é que, devido às determinações, passará a ser exigido que o valor da referida contribuição conste no documento fiscais da pessoa jurídica.
As empresas que não estiverem de acordo com as mudanças ou acreditem que seja melhor para seu negócio fazer a migração de regime tributário, podem optar pelo Lucro Real.
Migração de Regime
Por lei, a mudança de regime é permitida, mas é preciso observar principalmente o fechamento do exercício social, entre fevereiro ou abril, quando acontece o primeiro recolhimento de tributos. Neste caso, o responsável precisa organizar toda a sua documentação para solicitar a alteração do regime.
Sendo assim, o contador se faz fundamental nesse processo por saber fazer o enquadramento no novo regime de tributação escolhido. O apoio desse profissional pode agilizar o procedimento e evitar possíveis transtornos.
Em alguns casos, como por exemplo, uma empresa que resolveu mudar o ramo de atuação, pode ser necessário modificar alguma documentação e pagar algumas taxas, por isso, o contador irá te informar o que deve ser feito corretamente.
O regime deve ser bem decidido para evitar que a empresa tenha prejuízos, visando a redução de cobrança de tributos o que é considerado essencial para manter a saúde financeira da empresa.
Fonte: Contábeis